Portaria da 1ª Vara de Execuções Penais assinada pelo juiz José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, tiular da 2ª Vara Criminal e respondendo pela unidade, concede o benefício da saída temporária do Dia das Mães a 260 detentos. Segundo a portaria, os detentos devem deixar os estabelecimentos penais onde cumprem pena a partir das 8h, para onde devem retornar até as 14h da próxima quinta-feira (18).
Os detentos contemplados com o benefício não podem se ausentar do Estado. Também não podem ingerir bebidas alcoólicas, portar armas ou freqüentar festas, bares e/ou similares. O documento estabelece ainda que os beneficiados devem se recolher as suas residências até as 20h.
“Fica determinado que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais desta Capital deverão comunicar este Juízo, até as 18h do próximo dia 18, sobre o retorno dos internos e eventuais alterações”, consta da portaria.
O benefício da saída temporária do Dia das Mães é previsto na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84. Para ter direito ao benefício, os internos do sistema prisional devem “preencher os requisitos dos artigos 122 e 123 da legislação, conforme decisões proferidas nos autos dos processos respectivos”.
E aí Zeca, quantos presos não retornaram ao presídio?
Amanhã que a Sejap deve informar.
Essa lei estaga os dia de várias mães, pois os bebezinhos que saem da cadeia fazem as maledicencias e deixam outras mães ófaos.
QUANTOS NÃO VÃO VOLTAR HEIN?????
É só ficar quietinho que todo mundo sai.
260 é muito. Acredito que a média de 50 não devem retornar ao presídio, somando do natal do ano passado para cá deve ter muito detento solto na rua por causa desse “benefício”. Ta na hora de acabar com essa “lei”.
Esses vão se juntar aos que já estão solto.
Vai começar a farra! Sou totalmente contra essa Lei.
[…] Escrito por “Zeca Soares”: […]