Em documento assinado por seus quatro procuradores, incluindo o procurador-chefe, Douglas Paulo da Silva, o Ministério Público de Contas (MPC) ofereceu ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), na última terça-feira (7), representação contra dois editais publicados no Diário Oficial do Estado em 23 de março passado, visando a seleção e contratação de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) pela Secretaria de Estado da Saúde.
A partir de denúncia que atendeu a todos os requisitos legais, o MPC constatou a existência de diversas irregularidades no edital, o que motivou pedido de concessão de medida cautelar suspendendo o certame até a correção das falhas. O pedido do MPC foi reforçado pela Unidade Técnica do Tribunal, que analisou o processo e confirmou todos os argumentos dos procuradores, sugerindo também a concessão da medida cautelar.
De acordo com a Unidade Técnica do Tribunal, o Termo de Referência é pouco detalhado para uma contratação de valor tão elevado, R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais), destinados à gestão de todas as unidades hospitalares do estado. Além disso, destaca a Unidade, o prazo estipulado entre a data da publicação dos editais e a data limite para a entrega dos envelopes é de apenas 10 dias úteis, insuficiente para elaborar propostas técnicas e de preços complexas, projetos e planos de trabalho e realizar visitas in loco, como assinala o edital.
Diz o documento dos auditores do TCE: “relativo ao exíguo prazo disponibilizado para preparação das propostas pelos licitantes, verifica-se que assiste total razão ao Ministério Público de Contas, uma vez que por si só já é razão bastante para acatamento do pedido de suspensão cautelar dos certames em tutela, pois importam vícios de legalidade”.
Nessas condições, o foco da Representação do MPC é a correção dos vícios contidos nos editais, com a republicação destes e a concessão de prazo razoável, para a apresentação das propostas, em obediência ao que determina a legislação em vigor sobre a matéria. Após esses ajustes, o processo de contratação poderá seguir seu curso normalmente.
[…] Escrito por “Zeca Soares”: […]