Coronéis da Polícia Militar do Maranhão conseguiram uma decisão liminar em mandado de segurança preventivo impetrado na Justiça estadual contra o governador Flávio Dino (PCdoB), que tornou sem efeito artigo 11 da Medida Provisória nº 195/2015, que destinava para a reserva (aposentadoria compulsória), de forma automática, oficiais da corporação com completos 35 anos de serviços prestados.
A MP 195, que na verdade trata da Mobilidade Urbana em sua essência, alterava o artigo 120 da Lei n° 6.513 de 30 de novembro de 1995 – Estatuto dos Policiais Militares, e como consequência autorizava o alto comando da Polícia Militar a realizar as mudanças de imediato no quadro da ativa da corporação. A ação é assinada por 15 oficiais da PM.
A sentença foi dada pelo desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho, que recebeu os autos conclusos, na qualidade substituto, do desembargador Jaime Ferreira de Araujo, no último sábado, durante o plantão judiciário.
O magistrado considerou trecho da Medida Provisória inconstitucional e tornou sem efeito o ato assinado por Flávio Dino, até que haja a decisão de mérito da causa. “Diante do exposto e ante as provas produzidas, podendo, ainda, resultar ineficaz a medida, caso venha a ser deferida só ao final, concedo a liminar pleiteada para assegurar a permanência dos impetrantes no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Maranhão, tornando sem efeito, se já praticado o ato de transferência deles para a reserva remunerada, caso se fundamente na nova regra trazida pela Medida Provisória nº 195/2015, até a decisão final”, destaca trecho da decisão.
Nas alegações, os coronéis sustentaram que estavam prestes a ser conduzidos à aposentadoria compulsória, o que vai de encontro ao que determina o Estatuto da categoria, argumentaram a inconstitucionalidade da medida provisória e argumentaram que a alteração na Lei nº 6.513/1995 é motivada “somente para que sejam disponibilizadas vagas para que a autoridade coatora venha a promover os oficiais que tem como aliados políticos e sem qualquer aviso ou transição”.
Falta de ética – Na sentença, o desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho chamou atenção para o fato de o governador Flávio Dino ter se utilizado do expediente de medida provisória para tratar de tema que pode provocar impacto na carreira do oficial da Polícia Militar.
Salientou ainda, que a ausência dos requesitos constitucionais da MP, “implica na inconstitucionalidade formal e falta de ética para com os demais Poderes, infringindo o sistema dos freios e contrapesos (Teoria Checks and Balances), pois o Legislativo é o órgão avaliador dos fatos e da circunstância e o Judiciário o aplicador da norma ao caso concreto”.
“[…] Em relação à medida provisória, não cabe, em princípio, ao Judiciário analisar os seus pressupostos constitucionais, relevância, urgência, pois quem deve analisar isso é, em primeiro lugar, o chefe do Executivo e, em segundo lugar, o Legislativo, que dá apalavra final.
No entanto, segundo entendimento do excelso STF, se a inconstitucionalidade for flagrante e objetiva o Judiciário pode se pronunciar […]”, afirma o desembargador em outro trecho da sentença.
O Estado entrou em contato com a Secretaria de Estado da Comunicação, para que o Governo pudesse se manifestar sobre o tema, mas até o fechamento desta edição asperguntas não foram respondidas.
Escondida – O governador Flávio Dino (PCdoB) tentou mudar as regras para a aposentadoria de coronéis da Polícia Militar do Maranhão, especificadas na Lei nº 6.513 (Estatuto do Policial Militar) em medida provisória que dispõe, na verdade, sobre as atribuições da Agência Estadual da Mobilidade Urbana.
A matéria tem, ao todo, 13 artigos. Apenas um destes, o de número 11, e que aparece de forma discreta no texto, publicado no Diário Oficial do dia 17 de março deste ano, trata da questão dos policiais militares.
Foi o que motivou a ação dos 15 oficiais da Polícia Militar contra o governador Flávio Dino e não em desfavor do Estado. Os policiais consideraram manobra política o ato do comunista.
Ao considerar inconstitucional artigo da medida provisória, o desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho questionou o fato de o governador ter tratado da carreira do oficial da Polícia Militar num único artigo.
“[…] Além disso, a referida medida provisória tem como objeto fixar regras sobre mobilidade urbana, consolidando e atualizando a legislação pertinente ao assunto. Assim, não há qualquer motivação que justifique a presença dos pressupostos constitucionais para se tratar num único artigo matéria completamente diversa (transferência de oficiais militares para a reserva remunerada), daí porque deve ser declarada, incidente tantum [analisar a questão como fundamento pedido], a inconstitucionalidade do artigo 11 da Medida Provisória 195/2015”, disse.
A assessoria de comunicação do governador Flávio Dino não se manifestou sobre as considerações do magistrado.
Mais – Assinam o Mandado de Segurança Preventivo os coronéis da Polícia Militar Ivaldo Alves Barbosa; Francisco Jeferson Araújo Teles; Juarez Ubirajara Pinto Filho; Veríssimo Ferreira Porto; Boaventura Furtado Neto; José Carlos Araújo Chagas; José Mariano Almeida Neto; João Francisco da Silva Tinoco; Edilson Moraes Gomes; Carlos Eduardo Abreu Gomes; José Ribamar Araújo Vilas Bôas; Rosivaldo Costa Ribeiro; Carlos Roberio dos Santos; Agostinho Gonçalves Silva; Odair dos Santos Ferreira; José de Ribamar Vieira e Allan Kardec da Silva.
O Estado
ESSE AI É OUTRO QUE SÓ VIVE FAZENDO MERDA AGORA!!!!!
QUER DERRUBAR A VITÓRIA DO REAJUSTE DE 21,7% NOS NOSSOS SALARIOS QUE FOI GANHA NO STF E TRANSITADO E JULGADO.
SERÁ QUE NO MARANHÃO A SOLUÇÃO DE TUDO SEMPRE VAI SER A FAMÍLIA SARNEY?????
[…] Escrito por “Zeca Soares”: […]