O Tribunal de Justiça do Maranhão, através da sua 5ª Câmara Cível, tornou sem efeito decisão do juiz da 1ª Vara Cível de São José de Ribamar, Jamil Aguiar da Silva, que, no mês passado, havia determinado o bloqueio dos bens do prefeito Gil Cutrim.
A decisão de Aguiar atendeu uma Ação Civil Pública movida pela promotora de Justiça, Elisabeth Albuquerque, na qual sugere ter havido “irregularidades” na contratação de uma empresa que concluiu, utilizando recursos de convênio firmado com o estado, a obra de construção da arquibancada coberta do Estádio Municipal Dário Santos, localizado na sede do município e que figura, hoje, como uma das principais praças esportivas da Grande Ilha.
Em seu despacho, o relator do processo, desembargador Raimundo Barros, afirmou não vislumbrar “periculum in mora para o juízo ter decretado o bloqueio de bens do prefeito, visto que, o mesmo não está no fim do mandato; não está dilapidando seus bens ou mesmo transferindo-os como forma de frustrar a recomposição do erário caso seja julgada procedente a ação de base. Neste momento processual, não é possível se vislumbrar indícios da prática da grave conduta apontada pelo Ministério Público”, afirmou o desembargador.
“É precipitado manter a decisão que decretou o bloqueio dos bens, visto que, não ficaram demonstrados os requisitos autorizadores da liminar perante o juízo de base, posto que o referido juízo de base sequer recebeu de modo inicial a Ação de Improbidade Administrativa, nem mesmo mandou citar os requeridos para que os mesmos pudessem se manifestar nos autos processuais. Ainda vale mencionar que o agravante [prefeito] apresentou processo licitatório colacionado aos presentes autos processuais como forma de rebater as alegações ministeriais”, completou Barros.
É importante destacar que a decisão do desembargador beneficia, ainda, o secretário municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, André Franklin Duailibe da Costa; os membros da Comissão Central de Licitação, Freud Norton Moreira dos Santos (presidente), Cláudia Regina Furtado Vieira e Gissele Chaves Baluz; e os proprietários da Blume Engenharia LTDA, Rafael Blume de Almeida e Antônio Blume de Almeida, que também tiveram os bens bloqueados à pedido do juiz de São José de Ribamar.
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