O advogado Paulo Bracks, especialista em direito desportivo e ex-integrante do STJD, vê o caso do volante Curuca na mesma condição do lateral-esquerdo André Santos, em 2013, quando foi escalado irregularmente pelo Flamengo na última rodada do Brasileirão. Como consequência da irregularidade, o Rubro-Negro carioca acabou punido com a perda de quatro pontos.
– É a mesma situação. Foi expulso na última partida de um campeonato e suspenso por um jogo no STJD. Só que, no caso André Santos, o Flamengo retirou de um jogo achando que estava fazendo-o cumprir a automática – explica Bracks.
Na época, André Santos foi expulso na partida da final da Copa do Brasil, entre Flamengo e Atlético-PR. O clube carioca retirou o jogador da partida contra o Vitória, pela penúltima rodada do Brasileirão, no dia 1º de dezembro. Entretanto, o jogador foi denunciado ao STJD e julgado apenas no dia 6 de dezembro, a sexta-feira anterior do confronto contra o Cruzeiro, onde foi titular. Como o lateral foi denunciado e julgado, após o término da Copa do Brasil, o clube deveria aguardar a sentença para saber se o atleta teria condições de jogo na última rodada.
No caso de Curuca, o volante foi expulso no jogo de volta das quartas de final da Série D, quando defendia o Moto em 2014. Por causa do cartão vermelho, o jogador foi denunciado ao STJD e punido com um jogo de suspensão, entretanto o Moto já havia encerrado a participação em todas as competições na temporada.
Em 2015, Curuca foi anunciado como um dos reforços do Sampaio. Como não cumpriu a pena na temporada anterior, por causa do término da competição, o volante deveria ficar fora da quantidade de jogos determinado pelo STJD, no primeiro torneio nacional do ano, neste caso a Copa do Nordeste, que é organizada pela CBF.
– Se o atleta tiver sido expulso na última rodada de qualquer competição nacional (Séries A, B, C e D) e tiver sido condenado a um ou mais jogos no STJD, tem que cumprir na primeira competição nacional de 2015. Para mim, não há dúvida que a Copa do Nordeste é um torneio nacional, pois é chancelada e organizada pela CBF, apesar de, no RGC, ser considerada “regional” quando se trata de transferência de atletas – explica Bracks.
O advogado ainda ressalta que não haveria punição pendente, caso Curuca fosse apenas expulso e absolvido no STJD.
– Se o atleta tiver sido expulso na última rodada de qualquer competição nacional (Séries A, B, C e D) e tiver sido absolvido no STJD, não cumpre nenhum jogo. Não existe automática para casos assim.
Com a suspeita da irregularidade na escalação de Curuca, o Sport denunciou o Sampaio na última sexta-feira. A CBF já encaminhou a súmula da partida para o STJD e caso seja punido, o Sampaio perderá seis pontos.
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