O deputado Eduardo Braide (PMN) apresentou Projeto de Lei dispondo sobre alimentação diferenciada para crianças portadoras de diabetes, doenças celíacas e intolerância à lactose na merenda escolar em instituições da rede estadual de ensino. O projeto está na pauta para recebimento de emendas.
Ao justificar o seu projeto, Eduardo Braide lembrou que diversos estudos recentes apontam três problemas de saúde que tem afetado – de maneira cada vez mais intensa – a população brasileira: diabetes, doenças celíacas e a intolerância à lactose.
Todas as informações apresentadas neste projeto são questões atinentes à saúde pública. O artigo 196 da Constituição Federal é claro ao estabelecer que a saúde é um direito de todos os cidadãos e dever do Estado, competindo a este a criação de políticas sociais e econômicas para a sua efetiva promoção”, apontou o deputado.
De acordo com a proposta, no seu art. 1º, todas as unidades de ensino estadual e outros estabelecimentos de ensino que tenham o poder público estadual como responsável pelo gerenciamento de sua merenda, ficam obrigadas a fornecerem alimentação diferenciada e adequada aos portadores de diabetes, doenças celíacas e intolerância à lactose.
Diz ainda que é de responsabilidade dos pais ou responsável (eis) legal (ais) informar à instituição escolar sobre o problema alimentar sofrido pela criança, inclusive comprovando o mesmo através de documento médico. Já à instituição escolar, compete a criação de cadastro interno com a finalidade de monitorar o quantitativo de alunos matriculados com as referidas patologias.