Dano moral

0comentário

JamilGedeonO Supermercado Mateus foi condenado a pagar R$ 5 mil, por danos morais, a um cliente que sofreu constrangimento nas dependências de uma das lojas instaladas da empresa no município de Imperatriz, onde um funcionário zombou de sua orientação sexual.

A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que considerou as provas produzidas na instrução do processo suficientespara evidenciar o tratamento discriminatório dispensado ao cliente.

O Supermercado alegou que não existiu constrangimento, pois só houve comentários a respeito do estado emocional do cliente. A defesa também citou que não ocorreu lesão à imagem do consumidor, diante da grande exposição de informações sobre o cliente nos seus perfis das redes sociais.

O processo teve como relator o desembargador Jamil Gedeon, apontou que testemunhas foram unânimes em afirmar que ouviram o comentário discriminatório do funcionário do Supermercado Mateus, como também presenciaram o abalo emocional da vítima. Para o magistrado, os depoimentos elucidativos e confirmaram as afirmações do cliente.

Gedeon enfatizou que o dano moral foi caracterizado por ofensas que atingem intimamente a personalidade do ofendido, tornando os xingamentos e o desrespeito a individualidade da vítima suficientes para configurar o dano.

Sem comentário para "Dano moral"


deixe seu comentário

Twitter Facebook RSS
%d blogueiros gostam disto: