Afastamento em Bacuri

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O juiz Marcelo Santana, titular de bacuri, proferiu uma decisão judicial na qual determina o afastamento do prefeito José Baldoíno da Silva Nery, pelo prazo de 180 dias. De acordo com o pedido do Ministério Público, ele e outros agentes da comissão de licitação do município deveriam ser afastados em função de eventuais fraudes no transporte escolar. Foi em Bacuri, em abril deste ano, que morreram oito estudantes adolescentes e um motorista, em acidente envolvendo uma caminhonete que fazia transporte escolas de forma irregular.

Em defesa, os agentes, o prefeito e mais cinco pessoas que compunham a equipe de licitação, alegaram que sempre apresentaram, quando solicitado, todos os documentos que pudesse comprovar a legalidade das licitações e, por fim, entenderam que seria desnecessário o afastamento. A denúncia, entretanto, anexou diversos indícios de fraudes aos autos.

Além do prefeito, foram afastados Gersen James Correia (presidente da comissão de licitação), Flávia Regina Assunção de Azevedo (secretária da comissão permanente de licitação), Maria José dos Santos Nascimento (integrante da comissão permanente de licitação), Wagno Setúbal de Oliveira (pregoeiro), e Raimundo Nonato Amorim (integrante da equipe de apoio).

O pedido do MP sustentou que a permanência dos requeridos nas mesmas funções e cargos acarreta risco para a instrução processual, face à possibilidade de dificultar a obtenção de provas, além da influência nas testemunhas. Ressaltou ainda que o também requerido e Advogado Arcy Fonseca Silva afirmou ter sua assinatura falsificada nos pareceres do processo licitatório, o que corrobora com o pedido do Ministério Público.

Bloqueio de bens – Sobre o caso, em outra decisão, datada de outubro passado, o juiz determinou que os bens do prefeito de Bacuri, José Baldoino da Silva Nery (PP), de membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL), do pregoeiro do município e de empresários que prestam serviços à prefeitura municipal, fossem bloqueados e tornados indisponíveis. As irregularidades foram constatadas em análise dos procedimentos licitatórios feita pela assessoria técnica da Procuradoria Geral de Justiça, requerida pela promotora de justiça Alessandra Darub Alves, da Promotoria de Bacuri.

De acordo com o parecer dos técnicos da PGJ, foram desrespeitados vários comandos legais obrigatórios, como a não publicação do resumo do edital de licitação e o resultado do processo, conforme determina as Leis 8.666/1993 e 10.520/2002.No caso do bloqueio e indisponibilidade dos bens do prefeito e dos membros da CPL, o valor atingido chegou a R$ 2.795.743,16 (dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil, setecentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos), que equivale ao montante dos contratos decorrentes das licitações com irregularidades.

Já as empresas tiveram bens bloqueados e colocados em indisponibilidade no valor de cada contrato dos quais foram vencedoras das licitações. Somente a empresa Adson Carlos Silva Oliveira e A.C.S. Oliveira Comércio teve bens bloqueados no valor de R$ 1.707.687,16. Também foram atingidos os empresários Moises da Silva Feitosa – representante da empresa Oliveira e Silva Ltda (R$ 550 mil), Diego Roberto Assunção dos Santos (R$ 475.636) e João Francisco Mafra (R$ 611.870).

Na decisão, o juiz coloca que “indeferir a liminar postulada pode significar o abono à conduta eivada de deso­nestidade no cumprimento das obrigações, causando descrédito ou perda de confiança à sociedade civil, que é a destinatária da prestação jurisdicional. E o pior, no caso Bacuri, esta conduta apontada como desonesta no manejo com a coisa pública, foi a responsável pela morte de 8 (oito) estudantes e 1 (um) motorista”.

Em seguida, determinou o afastamento dos envolvidos por improbidade administrativa por seis meses, prazo estimado para que a instrução processual esteja concluída.

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