O Tribunal de Contas do Estado (TCE), em parecer da Unidade Técnica, aponta irregularidades e pede anulação do processo de licitação da Prefeitura de São Luís, que contratou a empresa Arco-Íris Sinalização Viária Ltda. para a instalação de 36 fotossensores e 15 barreiras eletrônicas por quase R$ 9 milhões.
Em maio, a empresa Trana Construções Ltda. entrou com representação no TCE pedindo a suspensão imediata do contrato, após pregão presencial n° 311/2013, alegando vícios no processo. O presidente do TCE, conselheiro Edmar Cutrim, negou a liminar e encaminhou a representação ao gabinete do conselheiro Jorge Pavão. A unidade técnica analisou as alegações da Trana e apontou quatro irregularidades na licitação.
A primeira irregularidade é a falta de planilhas e preços unitários que deveriam ser postos no edital. O titular da Secretaria Municial de Trânsito e Transportes (SMTT), Canindé Barros, alegou que a Prefeitura não está obrigada a informar preços. Segundo a análise dos técnicos do TCE, a Prefeitura não apresentou planilhas com a quantidade de unidades e a descrição do serviço. Essas informações serveriam de base para a elaboração das propostas dos concorrentes.
Proibição – Outra irregularidade foi a proibição prevista no edital de licitação de participação de empresas consorciadas. Segundo o tribunal, a administração municipal apenas proibiu a participação, mas não apresentou justificativas, o que é irregular, segundo entendimento do Tribunal de Contas da União no acórdão n° 1678/2006. “Embora a defesa tenha optado por proibir a participação de empresas reunidas em consórcio, deixou de apresentar os fundamentos ou justificativas a tal vedação expressa no edital”, diz o relatório do TCE.
A terceira irregularidade foi a exigência de prazos distintos de validade de documentos fiscais das empresas participantes. Para os técnicos do TCE, o município deixou de obedecer os artigos 27 a 31 da Lei n° 8.666/93 a chamada Lei de Licitações. Esses artigos versam sobre os documentos e os prazos de validade de cada um.
Outra irregularidade da licitação diz respeito ao prazo dado para que a empresa vencedora do pregão realizasse testes dos equipamentos. Ao restringir o período, a Prefeitura de São Luís acabou favorecendo a empresa vencedora da licitação, ferindo assim o artigo 3° da Lei de Licitações.
Foto: Biaman Prado
“O titular da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), Canindé Barros, alegou que a Prefeitura não está obrigada a informar preços.”
Hã???????????? Quem??????? Cuma????????
Não é o Holandinha que vive se gabando da transparência de sua gestão?
Zeca,
Temos que fazer as coisas certas, se houve alguma coisa errada a culpa é da familia Sarney? Temos que ver se houve realmente alguma inrregularidade, e corrigir e fazer o certo, para não dar margem de critica e nem transferir a culpa, querendo encontrar a familia Sarney como a culpada de haver inrregularidade na Licitação, não é o certo, vammos fazer o certo para evitar os comentários.
Mas o povo adora um mimimi… desse jeito fica dificil para a prefeitura trabalhar por São Luís, com toda essa burocracia para atrapalhar andamento das coisas. AFF.
O processo de licitação é sempre muito sério, seja no âmbito público ou privado, que entende sobre licitação sabe disso. Devem haver equivocos nesse pedido de anulação, eu realmente acredito que a licitação obdeceu aos critérios pré – estabelecidos. Resumindo esse pedido não vai dar em nada.
vamos deixar essa conversa de oligarquia e rocurar investigar esta licitação e mostrar os mentores e mandar ara justiça resolver.
Um detalhe desse passar desapercebido nos documentos é meio ilusorio, não se sabe pode ter certeza ainda mais se tiver envolvimento da oligarquia
Sempre essa desculpa Marcos….. Vamos encarar o probelma e resolver e não ficar buscando esse ou aquele culpado. Não cabe o papel de vítima mais.
Acho que esse povo tem que parar e pensar que quanto mais se metem mais o processo fica moroso, devemos aguardar e esperar que isso se resolva no tempo certo.