Melhoria no ferry-boat

0comentário

LitiaCavalcanti

O Ministério Público do Maranhão firmou na manhã desta segunda-feira, 15, no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, em São Luís, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as empresas Servi-Porto Serviços Portuários LTDA e Internacional Marítima LTDA. O objetivo é assegurar a higiene e segurança nas embarcações de transporte aquaviário entre os terminais de Ponta da Espera, em São Luís, e Cujupe, em Alcântara.

Na avaliação do corregedor-geral do MPMA, Suvamy Vivekanda Meireles, o acordo permite uma resposta mais rápida às demandas coletivas dos consumidores. “Destaco o esforço de todos os promotores que assinam esses documentos a fim de garantir a segurança dos passageiros e a oferta adequada do serviço”.

“O Ministério Público vai acompanhar, atentamente, o transporte feito pelas embarcações com o objetivo de assegurar o cumprimento do TAC no prazo estabelecido”, avaliou a promotora Lítia Cavalcanti.

No acordo, as empresas se comprometem a padronizar as embarcações, facilitando a identificação da prestadora do serviço. A identificação deve ser estendida aos usuários (identidade) e veículos (placa, marca e modelo). A implementação do sistema de bilhetagem eletrônica e venda pela internet é outro ponto contemplado.

A Servi-Porto e Internacional Marítima reconhecem a obrigação de cumprir rigorosamente o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Pela lei, nenhuma criança pode viajar para fora da comarca onde reside desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. Caberá à autoridade competente, a fiscalização, antes do embarque.

As compromissárias se obrigam a reservar um espaço específico, situado na saída dos barcos, para transporte de ambulâncias, viaturas policiais e do corpo de bombeiro. Em caso de transporte de passageiros com doenças infectocontagiosas, as empresas devem exigir a Guia Médica de Autorização de Transporte.

O embarque deverá obedecer aos critérios de prioridade para idosos, pessoas com deficiência, crianças de colo e mulheres grávidas. Já os veículos só poderão adentrar nos ferry-boats após a acomodação de todos os passageiros.  A saída de passageiros das embarcações no interior dos veículos está proibida.

Durante o desembarque, será priorizada a saída de pedestres. Para efetivar a medida, as empresas de ferry-boat se comprometem a instalar uma corrente de proteção antes da rampa de acesso ao terminal, que só poderá ser retirada após a saída do último passageiro.

As empresas também se comprometem a efetuar sinalizações necessárias dentro das embarcações e disponibilizar, em sua tripulação, funcionários para orientar passageiros durante o embarque, travessia e desembarque.

Entre outras medidas, foi acertada a oferta de embarcações extras nos períodos de maior demanda, como feriados e dias santos; respeito ao limite de vendas de bilhetes; a exigência de apresentação de Guia de Transporte Animal, para o acesso dos animais nos barcos.

Todas as providências devem ser efetivadas no prazo máximo de 180 dias. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, por obrigação descumprida.

Sem comentário para "Melhoria no ferry-boat"


deixe seu comentário

Twitter Facebook RSS
%d blogueiros gostam disto: