O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou denúncia e determinou o processamento de uma ação de improbidade administrativa contra o ex-governador do Maranhão e deputado federal eleito, José Reinaldo Tavares (PSB). A decisão é da Primeira Turma do STJ, que por maioria seguiu voto do ministro Sérgio Kukina.
Na origem, o Ministério Público do Maranhão ajuizou ação civil pública por ato de improbidade contra Tavares por ele ter supostamente reformado e decorado residência com gasto desproporcional à sua renda, sem que houvesse comprovação da origem dos recursos.
A acusação se apoia no artigo 9º, caput, da Lei 8.429/92 (auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo). O imóvel pertencia a a uma empresa do Maranhão e, segundo Tavares, fora colocado à sua disposição. Mas os donos da institutição negaram ter arcado com os gastos.
Devido à origem duvidosa dos recursos que financiaram a reforma e aos fatos terem ocorrido quando Tavares exercia o cargo de governador do Maranhão, o Ministério Público ajuizou a ação e a petição inicial foi recebida em primeiro grau.
Recursos – A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça Maranhão (TJMA), no entanto, deu provimento ao agravo da defesa de Tavares. Entendeu que “para o recebimento inicial da ação deve haver prova suficiente de que os atos particulares do acusado têm relação com os atos de governo, gerando desvio de recursos públicos e enriquecimento sem causa” – o que não seria o caso, segundo o tribunal.
O Ministério Público estadual recorreu ao STJ, mas o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, em decisão individual, negou o recurso. O MP recorreu (com agravo regimental ao colegiado) e a Primeira Turma determinou o retorno dos autos à instância de origem, para que a ação tenha regular prosseguimento.
O ministro destacou em seu voto que a jurisprudência do STJ entende ser “suficiente a demonstração de indícios razoáveis de prática de improbidade para que se determine o processamento da ação”.
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