A pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA), a Justiça Federal condenou o Estado do Maranhão a garantir o acesso de qualquer ambulância ou outro veículo de gestão Municipal ou Federal às dependências das Unidades de Pronto Atendimento (Upa), para que o paciente tenha atendimento emergencial em qualquer unidade que compõe o Sistema Único de Saúde (SUS).
A condenação é resultado da ação civil pública proposta pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), que recebeu denúncia feita pela Secretaria Municipal de Saúde de São Luís (Semus) e constatou a recusa do atendimento nas Upas aos pacientes transportados pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) do Município.
Segundo a procuradora da República Talita de Oliveira, a conduta do Estado do Maranhão é arbitrária por estabelecer diferença entre pacientes que buscam atendimento nas Upas, mesmo com o caráter único integral e universal do SUS garantido pela Constituição Federal, garantia que não pode ser afastada por questões e divergência político-partidárias.
Só aqui no MA que a UPA não aceita pacientes do SAMU…
Completa arbitrariedade do digníssimo Ricardo “TRATORZÃO”, o dono da saúde do estado.
Trabalho no socorrao 2 e tem MUITOS pacientes reclamando que estariam vindo de UPAS, que elas não estavam aceitando novos pacientes. Não sei quem está mentindo na história. ..