Servidores do Poder Judiciário que não trabalharam durante a greve geral, ocorrida entre os dias 11 e 24 de novembro, terão os dias parados descontados dos seus vencimentos.
A decisão foi anunciada pela presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Cleonice Freire, nesta segunda-feira (1º/12), durante reunião com o desembargador Raimundo Barros, coordenador de segurança institucional; o juiz Osmar Gomes dos Santos, diretor do Fórum de São Luís e o diretor geral, Hebert Leite.
Foi determinado à direção geral providenciar o levantamento da relação dos servidores faltosos, para que seja feito o desconto no pagamento dos dias parados desde o início da paralisação, em 11 de novembro, uma vez que a greve foi declarada ilegal.
A decisão implica, ainda, a aplicação das multas ao sindicato classista previstas na decisão do desembargador Marcelino Everton que determinou a suspensão da greve e o retorno imediato dos servidores às atividades ao conceder pedido de Tutela Antecipada em ação civil pública movida pela Procuradoria Geral do Estado, do dia 14 de novembro.