A Assembleia Legislativa aprovou, na manhã desta quarta-feira (19), por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar nº 188/2014 que regulamenta a Emenda Constitucional 002/2011 que criou o Fundo Estadual de Combate ao Câncer, por iniciativa do deputado Eduardo Braide (PMN).
Eduardo Braide explicou que a regulamentação aprovada hoje assegura para o próximo ano, segundo estimativa do Poder Executivo, recursos na ordem de R$ 10 milhões para serem utilizados pelo Fundo Estadual de Combate ao Câncer. “Esse era o último passo que faltava para que a partir do ano que vem esses recursos já possam ser utilizados em ações de combate ao câncer no Maranhão”, ressaltou o deputado.
Além disso, Braide destacou que tem absoluta certeza de que o Fundo de Combate ao Câncer irá contribuir de forma fundamental para o tratamento desse mal que atinge um número cada vez maior de homens e mulheres no Maranhão.
Antes de ser votado em plenário, o projeto foi aprovado pelas Comissões de Orçamento e Constituição, ocasião em que Eduardo Braide foi parabenizado pelos deputados Eliziane Gama e Bira do Pindaré por sua luta voltada para a melhoria do tratamento contra o câncer no Maranhão.
Fundo Estadual
De acordo com a PEC de Braide aprovada em 2011, 3% (três por cento) do ICMS [Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias] arrecadados no comércio de cigarros, cigarrilhas, charutos e demais derivados do tabaco serão destinados ao Fundo de Combate ao Câncer, assim como 1% (um por cento) do ICMS incidente sobre a comercialização de bebidas alcoólicas.
Também serão destinados ao Fundo os recursos oriundos de dotações orçamentárias próprias do Estado, doações, repasses e transferências de pessoas físicas e jurídicas e verbas resultantes de convênios e acordos com entidades públicas municipais, estaduais, federais e estrangeiras.
Recentes estatísticas divulgadas pelo Ministério da Saúde [Estimativa 2010; Incidência de Câncer no Brasil – Instituto Nacional de Câncer] atestam que o Maranhão ainda é o Estado com maiores registros em casos de câncer de pênis e o terceiro na incidência do câncer de próstata.