O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim, a secretária de Saúde, Flávia Beserra Costa, e o pregoeiro municipal, Francisco Soares da Silva, devido ao desvio de recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS), controlado pela Secretaria de Saúde do município.
A manifestação, formulada pelo promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto (mais conhecido como Benedito Coroba), que responde temporariamente pela 1ª Promotoria da Comarca de Itapecuru-Mirim, é fundamentada em três das 20 constatações, feitas pela Auditoria nº 14348, do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus).
A vistoria, realizada de 9 de junho a 4 de julho deste ano, refere-se aos exercícios financeiros de janeiro de 2013 a maio de 2014.
Dispensas de licitação
Segundo o Departamento, os recursos foram desviados por meio de três dispensas de licitação, feitas pela Secretaria de Saúde de Itapecuru-Mirim, que tinham como objetos locação de veículos, aquisição de combustíveis e compra de peças para veículos.
As dispensas nº 001/2013 (aquisição de combustíveis), 006/2013 (locação de veículos) e 007/2013 (compra de peças para veículos) – que totalizam R$ 726.009,14 – foram realizadas com base em Decreto Municipal, que declarava situação de emergência no município. Entretanto, o decreto não foi homologado pelo Governo do Estado do Maranhão.
Contratações
O Município de Itapecuru-Mirim apresentou ao Denasus a mesma justificativa para as Constatações do Denasus, de nºs 328344, 328360 e 328361. A explicação não foi aceita pelo departamento.
Em resposta à primeira constatação, o prefeito Magno Amorim alegou que as dispensas foram realizadas devido à necessidade imediata de manter os serviços básicos de atendimento à saúde, principalmente, coleta de lixo, limpeza urbana e funcionamento dos serviços de saúde.
Uma das sete irregularidades verificadas pelo Denasus na dispensa de licitação 006/2013 foi o fato de que a proposta de preços da empresa vencedora incluir uma van e um microônibus, que não constavam da solicitação de despesa, feita pela secretária de Saúde.
No que se refere à dispensa 007/2013, o departamento verificou que o Termo de Referência requeria contratação de empresa para fornecimento e substituição de peças para veículos, mas não havia identificação dos veículos.
Apesar de a Secretaria de Saúde solicitar que a empresa contratada possuísse oficina dentro do município de Itapecuru-Mirim. Entretanto, nas notas fiscais da empresa contratada constava um endereço de São Luís.
Pedidos
Na ação, o MPMA requer que o Poder Judiciário determine, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos réus.
As solicitações do Ministério Público incluem a condenação dos três réus à perda de seus direitos políticos; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 5 anos, mais o pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida em maio de 2014.
Se condenado, o prefeito pode perder o mandato e ser obrigado ao pagamento de multa civil de R$ 1.341.918,28 e ao ressarcimento ao Fundo Municipal de Saúde de R$ 335.479,57 (50% do dano causado ao patrimônio público municipal).
Caso seja condenada, a secretária de Saúde deve ter seus direitos políticos suspensos por oito anos e pagar multa civil de R$ 1.341,918,28. Também deve ressarcir ao FMS o valor de R$ 167.739,78 (25% dano causado ao patrimônio público municipal).
Quanto ao pregoeiro de Itapecuru Mirim as sanções previstas são o pagamento de multa civil no valor de R$ 1.341.918,28 e o ressarcimento de R$ 167.739,78 ao FMS (25% do dano causado ao patrimônio público municipal).