O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou procedente uma representação para intervenção do Estado no município de São Benedito do Rio Preto, em razão de descumprimento de ordem judicial. A decisão, por unanimidade, é para fazer a administração municipal nomear os aprovados dentro do número de vagas previstas em concurso público de 2007 e declarar nulas as contratações precárias até então realizadas.
O desembargador Jamil Gedeon (relator) determinou o encaminhamento dos autos à presidente do TJMA, desembargadora Cleonice Freire, a quem compete comunicar o teor da decisão à governadora do Estado, requisitando-lhe a expedição do decreto de intervenção. A determinação é com fim específico e não afasta o prefeito do cargo.
A representação ajuizada pelo Ministério Público estadual sustentou que, apesar do trânsito em julgado da ação (quando não cabe mais recurso), o município deixou de cumprir a sentença, embora tenha sido intimado reiteradas vezes. Disse não haver prova da exoneração dos servidores contratados precariamente.
Segundo os autos, o município foi notificado, mas não removeu a causa do pedido de intervenção, nem tampouco prestou informações. O relator disse que os termos de nomeação e posse juntados aos autos pelo município não provam o cumprimento integral da sentença, na medida em que somente alguns dos aprovados dentro das vagas foram efetivamente nomeados e, ainda assim, sem observar a ordem de classificação.
Jamil Gedeon ressaltou que, além de não haver exonerado os servidores contratados precariamente, havia a notícia de que mais dois foram contratados irregularmente alguns meses antes das eleições de 2012. Enfatizou que a atual administração, ao que tudo indica, continua com o firme propósito de retardar o cumprimento da sentença.
O magistrado citou precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), jurisprudência do próprio TJMA e disse não haver alternativa senão deferir o pedido de intervenção. Este também foi o entendimento dos demais desembargadores e do parecer da Procuradoria Geral de Justiça. (Processo nº 0367082012)