Por Marco D’Eça
A atuação do presidente do TCE, conselheiro Edmar Cutrim, no processo eleitoral – ele é flagrado em uma conversa com políticos mostrando como faz para garantir votos aos seus candidatos – contaminou as eleições do Maranhão.
O entendimento é do advogado Marcos Coutinho Lobo, baseado na denúncia feita hoje pelo candidato do PMDB ao governo, Lobão Filho.
– Um membro do TCE tem os mesmos impedimentos de um juiz. Ele não pode interferir no processo eleitoral. E nesta gravação a interferência fica clara – afirmou Lobo.
De acordo com a denúncia de Lobão Filho, Edmar foi flagrado em uma conversa com os deputados Raimundo Cutrim e Rubens Pereira Júnior – ambos do PCdoB, do candidato a governador Flávio Dino – dizendo como faz para pressionar prefeitos e pedir votos para seus candidatos.
Na gravação, é possível ouvir quando o conselheiro também fala ao telefone, aparentemente cobrando apoio.
Edmar Cutrim é pai do prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim (PMDB), e do candidato a deputado estadual Glalbert Cutrim (PRB).
Além de denunciar o que entende ser um crime eleitoral, Lobão Filho anuncio que via pedir à Justiça o afastamento do presidente do TCE do cargo.
– Ele perdeu as condições legais e morais de comandar qualquer sessão e de atar no julgamento de prefeitos. e seus julgamentos podem ser até anulados, por falta de isenção – disse Lobão Filho.
Nota de Edmar Cutrim
Sobre as declarações do candidato a governador Lobão Filho, em entrevista coletiva concedida na tarde desta quinta-feira (02), o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), conselheiro Edmar Cutrim, presta, com o objetivo de estabelecer a verdade, os seguintes esclarecimentos:
01 – Na condição de conselheiro-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, repudia veementemente o fato do seu nome e cargo que ocupa estarem sendo utilizados para fins eleitoreiros.
02 – Mesmo sendo notório que, como cidadão, tenha o direito constitucional de expressar livremente suas convicções, além de possuir familiares exercendo e postulando cargos eletivos, nunca se utilizou de sua condição funcional para influenciar processos políticos e eleitorais.
03 – Na qualidade de presidente, a propósito, não relata processos de contas distribuídos ao Tribunal.
04 – O presidente afirma, por fim, que não admitirá o uso do seu nome para criar fatos políticos as vésperas das eleições e tomará, no foro próprio, as medidas cabíveis para defesa de sua honra.
São Luís, 2 de outubro de 2014.
Edmar Cutrim
Presidente do TCE/MA