O desembargador Raimundo Nonato Magalhães Melo indeferiu pedido de liminar em Habeas Corpus impetrado em favor de João Castelo Ribeiro Gonçalves, que responde a Ação Penal pela suposta prática de crime de Improbidade Administrativa, consistente em haver deixado de efetuar, de forma deliberada, o pagamento dos servidores públicos relativo ao mês de dezembro/2012.
A defesa requereu a liminar para suspender a decisão do Juízo de 1º grau, que indeferiu pedido de realização de diligências consideradas imprescindíveis para a comprovação da impossibilidade financeira do Município de São Luís em honrar com tais obrigações, bem como suspender o andamento da ação penal até o julgamento do mérito do writ.
Ao indeferir a liminar, o Des. Melo sustentou não ter verificado, a priori, a configuração do constrangimento ilegal alegado pelo paciente, pois a decisão monocrática de 1º grau poderá ser objeto nas Alegações Finais, bem como em futuro e eventual recurso e, ademais, o ato está devidamente fundamentado, não cabendo, em juízo preliminar, a análise aprofundada do pedido, o que deverá ser feito quando do julgamento do mérito.
Foto: Honório Moreira