Informação distorcida

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PV-300x212Por Jorge Aragão

É impressionante como a cada dia a turma do quanto pior, melhor, ligada ao candidato Flávio Dino (PCdoB), mesmo sendo desmentida diariamente, não cansam de criar novos factoides.

O mais novo foi espalhado na manhã desta sexta-feira (29), quando alguns asseclas afirmaram que o TSE anulou a decisão do TRE-MA sobre a participação do PV na Coligação “Pra Frente Maranhão” e que agora o PV sairia sozinho nas eleições de 2014.

No entanto, a informação está distorcida e com um único intuito de tentar criar um factoide, mas vamos a verdade dos fatos, para que os leitores tenham acesso a verdadeira informação.

O Recurso Especial Eleitoral nº 559-81.2014.6.10.0000 foi apreciado pelo ministro do TSE Henrique Neves da Silva. O recorrente é Márcio Jardim (PT) que questiona a participação do PV na Coligação “Pra Frente Maranhão”, entendendo que a ata registrada pelo partido obrigaria o PV a disputar isoladamente as eleições de 2014 no Maranhão.

O ministro Henrique Neves, de maneira democrática, sequer entrou no mérito da questão, ele apenas anulou o acórdão do TRE-MA, pois o tribunal maranhense entendeu que o recorrente não teria legitimidade para questionar uma decisão interna de outro partido.

“Pelo exposto, conheço do recurso especial interposto por Marcio Batalha Jardim, por violação ao art. 275, II, do Código Eleitoral, e, nos termos do art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, lhe dou parcial provimento, para anular o acórdão de fls. 252-259, a fim de que o TRE/MA se manifeste sobre a questão suscitada nos embargos de declaração como entender de direito.”

Ou seja, o ministro do TSE apenas quer que o TRE-MA julgue os embargos de declaração do recorrente como entender de direito, mas jamais adentrou ao mérito do processo. Tanto que o PV permanecerá na Coligação “Pra Frente Maranhão” até que o TRE-MA julgue os embargos, e o TSE julgue um eventual recurso da parte perdedora na instância inicial.

Além disso, o próprio PV deve exigir um posicionamento do Pleno do TSE sobre a legitimidade do recorrente, pois na própria decisão do ministro Henrique Neves, que o Blog teve acesso, fica claro que a Procuradoria-Geral Eleitoral manifestou-se pelo desprovimento do recurso, pois já existe jurisprudência que somente filiados ao partido podem questionar tal ato.

“A Procuradoria-Geral Eleitoral, no parecer de fls. 300-302, manifestou-se pelo desprovimento do recurso, argumentando que o Tribunal Superior Eleitoral tem jurisprudência pacífica no sentido de que somente os filiados ao partido possuem legitimidade ativa para arguir irregularidade na convenção partidária, por se tratar de matéria interna corporis.”

Mais um factoide que se descontrói rapidamente, pois a verdade sempre prevalecerá.

1 comentário para "Informação distorcida"


  1. carlos sousa

    COMENTÁRIO MODERADO

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