STF confirma ilegalidade

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CarmenLuciaA ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido em sede de Reclamação Constitucional apresentada pelo Sindicato dos Profissionais do Ensino Público Municipal de São Luís – Sindeducação – contra decisão proferida pelo Desembargador Antonio Guerreiro Jr., do Tribunal de Justiça do Maranhão. O Desembargador, acolhendo pedido de tutela antecipada formulado pelo Município de São Luís no bojo de Ação Ordinária proposta em face do referido Sindicato, decretou em maio deste ano a ilegalidade da greve e propôs uma série de medidas a serem cumpridas pelos grevistas.

Ao contrário dos argumentos colacionados pelo Sindicato, entendeu a Ministra que são competentes os Tribunais de Justiça para decidirem sobre a legalidade da greve e o pagamento, ou não, dos dias de paralisação, não havendo, pois, desrespeito ao Mandado de Injunção nº 708; reconheceu ainda que houve paralisação de serviço essencial, contínuo e indispensável à população do Município de São Luís; e que a utilização da via da Reclamação não é cabível para casos dessa natureza.

“Este Supremo Tribunal decidiu que o direito de greve submete-se a limitações para não interromper a prestação de serviço público essencial. Assim, é juridicamente possível ao órgão competente do Poder Judiciário definir limites, em cada caso, ou proibir o exercício abusivo do direito de greve a algumas categorias específicas de servidores públicos, em decorrência da natureza dos serviços por ele prestados. Como destacado na decisão reclamada, houve paralisação de serviço essencial, contínuo e indispensável à população do Município de São Luís/MA. (…) Assim, os elementos dos autos mostram que, ao deferir a medida cautelar pleiteada, o Desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu nos limites de sua competência”, destacou a Ministra em seu voto.

Para o Procurador Geral do Município, Marcos Braid, “a mais alta Corte de Justiça do país manteve a decisão do Tribunal Local acerca da ilegalidade da greve. Esperamos a compreensão do Sindicato e que, respeitando os comandos judiciais, retornem às atividades escolares”, afirmou, categórico.

Diálogo

Desde o início do movimento grevista, a Prefeitura de São Luís estabeleceu mesa de diálogo permanente com os representantes da categoria, inclusive com a participação do Ministério Público, além de várias rodadas de negociação e reuniões, reforçando o respeito e a valorização do servidor público municipal. Atualmente, 80% das escolas do município já estão funcionando total ou parcialmente.

2 comentários para "STF confirma ilegalidade"


  1. Luriane Costa

    Nada mais justo a Justiça determinar o fim dessa greve que se arrasta por muito tempo, uma coisa é uma paralisação de adverrência sem prejudicar os alunos, outra é uma tão longa com consequências tão drásticas. Será que não é hora da prefeitura contratar outros professores…

  2. Professor

    O aumento concedido aos vereadores que nada fazem nessa cidade foi de 12% e o prefeito também que tem o segundo maior salário dos prefeitos do país e para os professores querem dar apenas 3%? Isso é um grande absurdo.

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