O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiu por unanimidade a candidatura do senador Lobão Filho ao governo estadual pela coligação Pra frente, Maranhão!. Os pedidos de impugnação foram apresentados pelos deputados Simplício Araújo (SDD), Rubens Pereira Júnior (PCdoB) e o blogueiro Edgar Ribeiro, contra a candidatura do peemedebista.
O relator desembargador Daniel Blume apresentou parecer favorável ao arquivamento do processo e todos os outros membros acompanharam a decisão, aprovando por unanimidade o deferimento da candidatura do candidato da coligação “Pra frente, Maranhão”
O Ministério Público Eleitoral já havia rejeitado os pedidos de impugnações da candidatura do senador Lobão Filho. O procurador eleitoral Régis Silva se manifestou pela improcedência das impugnações e da notícia de inelegibilidade.
O deputado do PCdoB pediu a impugnação com base num procedimento investigativo no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o MPE, a existência de processo junto ao STF não cabe digressões.
“A existência de processo perante ao STF não comporta maiores digressões, por não se tratar de ação criminal, mas de mero procedimento investigatório, que não atrai a incidência de hipótese de inelegibilidade”, anotou o procurador Régis Silva.
Sobre a ação de Simplício Moreira que questionava a participação do senador Lobão Filho como sócio da Difusora Incorporação, o MPE diz que o candidato peemedebista não administra a empresa.
“No extrato do contrato consta que a empresa contratada encontra-se representada por Rafael Lobão, como se infere de extrato de contrato publicado no Diário Oficial, com data de celebração de fevereiro de 2014, circunstância que afasta a inelegibilidade”, anotou o procurador.
Sobre o pedido do blogueiro Edgar Ribeiro, o MPE anotou não haver incidência de inelegibilidade.