Suspensa liminar que reduzia trarifas de ônibus

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desembargadoracleonicefreireA presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargadora Cleonice Freire, acatou pedido do Município de São Luís e suspendeu – até o julgamento final da ação civil pública que tramita na Vara de Interesses Difusos –,os efeitos da liminar concedida pelo juiz Clésio Coelho Cunha, que determinou que o reajuste das tarifas de transporte coletivo de passageiros da capital, concedido em 8 de junho de 2014, seja limitado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A ação civil pública contra o Município foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MP), a fim de anular o Decreto Municipal que reajustou as tarifas de transporte coletivo em percentuais entre 14,2% e 23%, que teriam superado o dobro dos índices de inflação, sem contudo ter cuidado de promover um sistema de transporte público de qualidade. O juiz da Vara de Interesses atendeu parcialmente e determinou a revisão dos valores do reajuste dentro de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O Município pediu a suspensão, alegando que a decisão agride a ordem administrativa e a economia pública, representando nítida intervenção do Poder Judiciário na gerência do Município, causando lesão à ordem pública e afrontando a diretrizes previstas na Constituição Federal.

Afirmou também que o reajuste foi comprovadamente baseado em estudos técnicos, não podendo ser amparado apenas no IPCA, mas também em variáveis como custo de renovação da frota, valor do óleo diesel e outros insumos das empresas. Afirmou ainda que a redução dos valores comprometeria o erário municipal, atingindo diretamente a população e provocando – além do colapso no sistema – o perigo de paralisação dos rodoviários e de novas manifestações populares.

A presidente do TJMA, desembargadora Cleonice Silva Freire, acatou os argumentos do Município acerca dos riscos de lesão à ordem pública e administrativa, uma vez que a correção foi aplicada após um período extenso de greve.

“Isto porque persiste o perigo de descontinuidade da prestação de um serviço público essencial, tal como ocorreu no período de greve dos rodoviários, resultando em prejuízo e transtornos bem maiores à população do que aqueles já ocasionados pelo aumento tarifário em questão, além de refletir um cenário de insegurança jurídica”, disse a desembargadora, frisando o acordo de aumento salarial firmado pela categoria no Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

A magistrada destacou que a suspensão das decisões de juízes de primeiro grau é medida excepcional e somente ocorre com a demonstração inequívoca de que seu cumprimento provocaria graves prejuízos à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.

Ela ressaltou também que a suspensão da liminar não revoga ou modifica a decisão, nem poderia adentrar em questões de mérito (no caso, se os reajustes foram baseados em estudos técnicos e se forem consideradas outras variáveis) o que somente ocorre em via processual própria.

3 comentários para "Suspensa liminar que reduzia trarifas de ônibus"


  1. ZÉ LIMEIRA

    COMENTÁRIO MODERADO

  2. Anderson

    Que doidice. Só sei que o tempo tá passando e ainda não vi onibus novo, só vi a prefeitura fazendo melhorias nos terminiar, nas avenidas e nada dos donos de empresa colocarem novos onibus. Ainda tá no tempo, mas to de olho.

  3. Girlene

    Até que enfim tudo isso acabou. quero meus onibus novas viu empresários????? quero tudo limpo e novinho. ihuuuu isso é uma vitoria nossa que anda de bus.

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