A juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Luzia Madeiro Neponucena, suspendeu a cessão do Hospital Carlos Macieira para a Secretaria de Estado da Saúde (SES). O hospital deve ser devolvido para a administração do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria do Estado do Maranhão (FEPA) e destinado exclusivamente para os servidores públicos estaduais.
A decisão liminar foi concedida na ação civil pública proposta pela Central dos Trabalhadores e Trabalhadores do Brasil (CBT); sindicatos dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais (SINROESEMMA),dos Policiais Civis (SINPOL), dos Servidores da Saúde (SINDSESMA) e dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS); além da Associação dos Servidores Públicos Militares (ASSEPMMA). A ação foi proposta contra o Estado do Maranhão e o Conselho Superior do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (CONSUP).
Os requerentes afirmam que Resolução nº 001/2001 do CONSUP alterou a destinação especifica do Hospital Carlos Macieira, transformando-o de Hospital dos Servidores Públicos em simples ativo financeiro arrecadador de renda para o FEPA, através de sua cessão, a título oneroso, para a Secretaria de Saúde.
As entidades alegam que a cessão do hospital para a secretaria constitui ato de alienação ilegal de bem público, pois foi feita em a prévia autorização da Assembleia Legislativa do Maranhão. Afirmam, ainda, que a unidade Carlos Macieira é um complexo médico-hospitalar oriundo do antigo IPEM (Instituto de Previdência do Estado do Maranhão), não se resumindo a um imóvel o conjunto arquitetônico onde se encontra instalado.
Na liminar, a juíza Luzia Neponucena destaca que a alteração de finalidade, objetivo fim e não, de meio, do Hospital Carlos Macieira através da Resolução do CONSUP,constituiu-se em usurpação de competência da Assembleia Legislativa, conforme dispõe o artigo 30 da Constituição Estadual. Ressalta também a magistrada que os bens do extinto IPEM passaram a constituir o patrimônio do FEPA, cuja alienação de bens imóveis depende de autorização legislativa específica, nos termos da Lei Complementar nº 40/98.
A magistrada estabeleceu multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão. A liminar é do dia 11 de junho de 2014.
isto é um abisurdo, hoje o hcm é referencia para todo maranhao no atendimento de qualidade uma estrutura de primeiro mundo, hcm atemde todos sem diferença de classe, não é justo os servidores quererem esta mega estrutura so para eles, isto é uma injustisa para o povo marahense essa juisa decretá esta deciçao todos nos samos brasileiro nao podemos ter diferencas.espero que a (ses)tome a providência contra isso.
Muito bom, pois, o mesmo pertencia aos servidores públicos do estado. As condições do hospital que fica para o lado da cidade operária é coisa horrível. Sendo que no contra cheque o que é descontado no mínimo é para o servidor seja ele da ativa ou aposentado ter condições para qualquer tipo de prestação de boa qualidade. Graças a Deus que foi devolvido para os mesmos, porque nenhum aposentado depois de trabalhar tanto quando chega na velhice merece tal humilhação de ir lá para o “fim do mundo” para se consultar, ou para qualquer outro de procedimento hospitalar. Parabéns para os que lutaram para novamente termos esse beneficio.
Agora so os sangue sugas do eStado teram direito…é foda mano
Porem Xupa essa manga Ricardo e Edinho
Aqi no MA qem manda é o papao
Coisa boa…. Kkkkkkkkk. Pega Ricardão!!!!