Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça condenaram, por maioria, o prefeito do município de Matinha, Marcos Robert Silva Costa, o Beto Pixuta, à perda do cargo e à inabilitação para ocupar qualquer função pública durante cinco anos. O gestor também foi condenado à pena de três meses de detenção – substituída por prestação de serviços à comunidade -, além da reparação civil do dano causado ao patrimônio público.
Marcos Robert Costa foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por crime de responsabilidade, devido a atraso na prestação de contas sobre a aplicação de recursos liberados pela Secretaria Estadual de Educação em 2007, no valor de R$ 72.300,00, destinados ao transporte escolar de quase 500 alunos da rede estadual de ensino no município de Matinha. A prestação de contas foi feita sete meses após o recebimento da denúncia e quatro anos após o término da vigência do convênio.
A defesa alegou que não houve dolo (intenção) na conduta do acusado, sendo o mero atraso insuficiente para configurar crime. Afirmou que a denúncia deveria ser rejeitada por não atender os requisitos legais, acrescentando que o denunciado deixou de prestar contas no prazo legal porque foi impedido de fazê-lo, pois não teve acesso à documentação bancária necessária, em face da transição no poder no mandado subsequente ao seu.
O relator da ação penal, desembargador José Bernardo Silva Rodrigues, foi vencido ao votar pela improcedência da acusação, para absolver o gestor público por entender que o atraso na prestação de contas não afetou o bem jurídico protegido pela norma (moralidade administrativa), não representando o crime alegado.
Já o desembargador José Luiz Almeida (revisor) não aceitou a justificativa apresentada pelo réu, pela inexistência de documentos ou outro meio de prova que demonstrassem o suposto entrave burocrático enfrentado pelo acusado na prestação de contas, sobretudo tratando-se de gestão municipal terminada em 31de dezembro de 2008 – mais de cinco meses após o final do prazo para fazê-la.
Para José Luiz Almeida, o acusado, ao assinar o convênio, tinha pleno conhecimento dos prazos ali estipulados, cujo descumprimento autoriza concluir que ele agiu com dolo ou assumiu o risco de produzir o resultado. “Os valores recebidos a qualquer título devem ser objeto de prestação de contas no ‘devido tempo’, cuja inobservância já é suficiente para a caracterização do ilícito penal”, destacou o revisor.
As informaçõ3es são do Tribunal de Justiça.
Tem mais coisa pra ser julgado desse …..
Até que enfim começou a justiça esse Beto tem mais de 100 cheques sem fundos da gestão anterior e responde a vários outros processos que até hoje não foram julgados, parabéns ao TJ e esperamos que os outros processos também sejam julgados.
Cabe recurso? Se couber essa decisão não vale nada
Zeca quem assume o município agora ? O vice atual ,que não era o vice no mandato da irregularidade ? ou o segundo colocado no pleito anterior ?
Zeca boa tarde meu querido , no casa dessa condenação do Beto , por irregularidades no seu mandato anterior quem assume o município no momento ? o Vice dele o Valdemir ? que não era o vice na sua gestão anterior , ou o segundo colocado no peito passado ?
Vou verificar.