Boca do caixa

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mpfO Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) firmou um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o BB, em que o banco se obriga a adotar medidas que impeçam a retirada de recursos federais diretamente no caixa, confiados às prefeituras maranhenses e ao Estado do Maranhão. O acordo já está valendo e o Banco do Brasil tem até 100 dias para adotar as medidas necessárias para implementá-lo.

Pelo acordo, o BB fica obrigado a impedir o saque na “boca do caixa” de contas específicas, tais como: Sistema Único de Saúde (SUS), Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE),  Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE), Programa de Educação de Jovens e Adultos (PEJA), Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e convênios e contratos de repasse em geral.

O TAC foi celebrado no intuito de extinguir a ação civil pública nº 47876-21.2012.4.01.3700, em trâmite na 6ª Vara Federal no Maranhão, ajuizada pelo MPF com o mesmo objetivo. Porém, embora a recente homologação do ajuste tenha ocasionado a extinção parcial do processo, a demanda prosseguirá quanto ao Fundeb, em relação ao qual o BB firmou compromisso apenas parcial, deixando brecha para a ocorrência de retiradas irregulares.

Ocorre que, a despeito da previsão legal, mostram-se rotineiros os casos em que gestores públicos maranhenses sacam os recursos federais “em espécie” ou “na boca do caixa”, mediante recibo ou cheque sem a identificação do destinatário, abusando de termos genéricos como “ao emitente”, “ao portador”, sendo que nenhuma dessas hipóteses permite saber para quem o dinheiro foi repassado.

Para o MPF, mesmo nos casos em que o documento é nominal à prefeitura ou à tesouraria, a situação continua irregular, pois é o destinatário final (fornecedor/prestador) que deve ser identificado e receber o dinheiro diretamente da conta específica, sem ser intermediado por alguém da prefeitura.

Ainda segundo o MPF, outra prática igualmente perigosa é a transferência, pelo gestor, da verba mantida em conta específica para outra conta (conhecida como “conta de passagem”) pertencente ao município, Estado ou outro ente federado, haja vista que essa última conta não se submete aos rigores da legislação mencionada. Daí a opção pelo crédito em conta bancária do fornecedor/prestador como forma de pagamento, evitando-se os saques, o uso de cheques e a transferência para o próprio ente público.

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1 comentário para "Boca do caixa"


  1. Toni

    Excelente iniciativa para diminuir a roubalheira.

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