A 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís (1ª VEP) divulgou ontem (20) a lista dos presos beneficiados pela saída temporária do Dia das Mães que não retornaram aos estabelecimentos penais onde cumprem pena. De acordo com a relação, dos 222 contemplados com o benefício 25 não cumpriram o prazo para o retorno.
Segundo a juíza titular da 1ª VEP, Ana Maria Vieira, os mandados de prisão já foram expedidos para os que não retornaram. “Agora, eles são considerados foragidos. Quando forem recapturados, será na condição de foragido”, explica a magistrada.
No caso de presos que já estavam no regime semiaberto e que não retornaram da saída temporária, esses terão todos os benefícios suspensos no prazo de 6 meses a um ano. Quanto aos que tiveram progressão do regime fechado para o semiaberto e que não cumpriram a exigência do retorno no prazo previsto, esses voltam para o regime fechado.
A saída temporária do Dia das Mães beneficiou 222 apenados do sistema prisional. O período do benefício foi das 10h do dia 8 às 18h do dia 14, quando findou o prazo para o retorno dos contemplados com o benefício.
Lei de Execuções Penais – O benefício da saída temporária é previsto na Lei 7210/84 – Lei de Execuções Penais (artigos 122 a 125). De acordo com a LEP, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária e cumpridos os seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.
As próximas saídas previstas em lei são as relativas ao Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal.
acho importante colocar as pulseiras eletrônicas para a garantia do retorno dos presos comportadossssssssssssssssssssssssssss
Suspeito que ta acontecendo o seguinte: Os presos preditam o saidão e ficam “quietinhos” suas condutas la dentro é de “cidadão regenerado”, eles ficam cumprindo as regras esperando o saidão e quando a justiça do o Ok, não volta mais. Só pode ser isso!
Vendo os comentários aqui, vejo que alguma coisa tá errada. A Justiça esta fazendo a parte dela, os presos também tem que fazer a parte deles para que o determinação da Lei seja cumprida. Rompendo uma parte tem que vir a punição aos detentos, porque se continuar assim do jeito que tá, todo mundo vai sair tranquilo de Pedrinhas e vir atormentar a sociedade.
Acho que a justiça teria que verificar essa situação e não sair soltando bandido pelo sociedade e de graça. Alguma coisa tem que ser feita.
Acho assim, que exite a Lei, mas há também um bom senso da Justiça, então se não esta havendo o “Bom senso” por parte dos presos, então que a justiça não solte os detentos. Pois dá um prejuízo tremendo ao Estado, e se há prejuízo no Estado, consequentemente no meu e no seu bolso também. Mobilização de tropa sempre ha de ter despesas. Certo Zeca!
Enquanto isso, um trabalhador normal que mora longe de casa, como no meu caso que trabalho e estudo no Rio de Janeiro, não posso viajar para visitar minha mãe e os presos podem ir visitar e não mais voltar. Eita justiça.
Cavar buraco, Pra quê!!! Rebelião, Pra quê!!!
Qual é o proximo “benefício”?
As próximas saídas previstas em lei são as relativas ao Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal.
Somando-se aos 47 do benefício passado 72 presos nas ruas. Socorro Senhor Jesus!!!
Bravoooo!!! Parabenssss!!! Solta MAISSS!!!
Com isso a justiça vai soltando os vagabundo para nos afugentar…