A Prefeitura de São Luís recebeu posicionamento favorável da Justiça diante da exigência dos serviços de reconstrução do calçamento da extensão da Avenida Litorânea. O pedido foi deferido nesta terça-feira (13) pelo juiz Cícero Dias de Sousa Filho, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública, à Procuradoria Geral do Município (PGM).
A determinação judicial obriga a construtora a iniciar as obras de reparo em 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O contrato no valor de mais de R$ 143 milhões previa a execução de obras e serviços de plano funcional viário. Contudo, durante fiscalização do Município, foi constatada que as obras de proteção costeira no trecho do prolongamento da Litorânea estão comprometidas.
Para o Procurador Geral do Município, Marcos Braid, a medida representa a preservação do interesse público. “Essa obrigação decorre de lei, uma vez que tanto o Código Civil como a Lei de Licitações estabelecem regras claras sobre a responsabilidade de empresas contratadas pelo Poder Público. Assim, mais uma vez estão preservados os interesses dos cidadãos de São Luís”, declarou.
A empresa foi notificada pelo Município em fevereiro deste ano, para realizar os reparos necessários. Porém, os serviços não foram realizados com o argumento de que os vícios não decorreram da execução e dos materiais empregados. Ao deferir a liminar nesta terça-feira, o juiz Cícero Dias de Sousa Filho afirmou que assiste plena razão ao Município.
No texto da decisão jurídica, é explicitado que a contratada é responsável pela execução, devendo reparar ou reconstruir às suas expensas os defeitos resultantes da construção de materiais empregados. Também foi ressaltado que a responsabilidade de reparo ou construção é assegurada, no mínimo, por cinco anos após a entrega da obra.
Foto: Biné Morais