A Justiça do Trabalho acatou pedido do Sindmetal e determinou que a Alumar/Alcoa suspenda imediatamente a dispensa coletiva de empregados, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A empresa terá 10 dias para reintegrar todos os empregados que foram demitidos em razão do desligamento da Linha 2, sob pena de multa de R$ 30 mil por cada empregado. A decisão em antecipação de tutela é da juíza Juacema Aguiar Costa, da 6ª Vara do Trabalho, e vale até decisão final da ação civil pública que irá apurar se as demissões são regulares.
A juíza deu cinco dias para que a Alumar apresente a relação dos empregados que já foram e que serão alcançados pela dispensa coletiva, sob pena de multa de R$ 10 mil, além de informar ao juízo todas as demissões que venha a efetivar.
Na ação, o Sindmetal alegou que a medida da empresa – de demitir 500 empregados após o desligamento de 250 cubas da Linha 2 – seria abusiva, já que não haveria justificativa econômica ou financeira que motivasse a redução da capacidade produtiva ou a dispensa em massa dos empregados.
“As dispensas em massa, em face de sua natureza coletiva e do impacto social por ela causado, não podem ser analisados sob a mesma ótica das rescisões contratuais individuais, na medida em que ultrapassam os limites de um contrato, espraiando seus efeitos para toda a sociedade”, ressaltou a magistrada.
Em nota, a Alcoa confirmou o recebimento da notificação judicial a respeito do desligamento de funcionários em sua unidade em São Luís (MA). A companhia está analisando o documento e se manifestará em juízo, dentro dos prazos legais. A Alcoa vem pautando suas atividades em conformidade com a legislação e o sistema jurídico brasileiros e em total respeito aos seus funcionários.