MP aciona juízes por improbidade administrativa

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REGINAALMEIDAO Ministério Público do Maranhão ingressou com quatro ações civis públicas por atos de improbidade administrativa contra os juízes Abrahão Lincoln Sauaia, José de Arimatéia Correia Silva e Luís Carlos Nunes Freire, aposentados compulsoriamente por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e contra o juiz Reinaldo de Jesus Araújo, atualmente em disponibilidade, também por decisão do CNJ. Os processos já foram distribuídos pela Justiça.

As ações contra os magistrados são de autoria do Grupo de Promotores Itinerantes (GPI) e requerem a condenação dos juízes por improbidade administrativa, inclusive com a perda da função pública. Com isso, os magistrados perdem o cargo de juiz, que é vitalício, e, consequentemente, deixam de receber como tal.

Os processos foram solicitados ao presidente do CNJ, Joaquim Barbosa,  pela procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha (foto), em 26 de setembro de 2013, considerando que os procedimentos ainda não tinham sido encaminhados ao MPMA.

Contra o juiz Abrahão Lincoln Sauáia pesam casos de atuação negligente; reiteradas liberações de valores em decisões liminares sem contraditório, ampla defesa e garantias, inclusive com indícios de favorecimento de partes ou advogados; distribuição indevida de feitos; paralisação injustificada de processos, entre outros.

Em um dos casos levantados pelo CNJ (processo 1493/2007), o juiz determinou o bloqueio online de mais de R$ 217 mil da empresa Amazônia Celular S/A, a título de indenização e multa por atraso no cumprimento de decisão. A empresa, no entanto, sequer figurava na decisão do processo.

Em vários casos, o juiz teria autorizado o pagamento de grandes valores, em medida liminar, sem que houvesse a devida caução. O magistrado também exorbitou decisão do 2° Grau do Judiciário maranhense no processo 2484/2001, quando expediu mandado de bloqueio, penhora, transferência e intimação contra o Banco Bradesco S/A enquanto já havia decisão superior que determinava apenas a penhora do valor.

“A atuação do magistrado se reveste pela ilegalidade, na medida em que o resultado do ato importa em violação da lei. Essa ilegalidade conduz a arbitrariedade; revela-se pelo excesso de autoridade, em verdade, pela prática de atos abusivos realizados pelo à época magistrado Abrahão Lincoln Sauáia na condução dos processos sob sua competência”, afirmam, na ação, os promotores de justiça que compõem o GPI.

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