De acordo com o projeto, as escolas ficam obrigadas a incluírem em seu ensino regular crianças ou adolescentes portadores do Transtorno do Espectro Autista, com a reserva de no mínimo, duas vagas por turma. Também devem manter, em caráter permanente, nos murais internos de sala de aula, corredores e pátios, material gráfico informativo dos sintomas do autismo.
As reclamações de pais e familiares, na recusa de matrícula para alunos com transtorno do Espectro do Autista nas escolas poderão ser feitas diretamente com a Secretaria de Estado da Educação que ficará responsável pela fiscalização do cumprimento das normas. De acordo com o Art.5º os estabelecimentos privados citados nessa lei, no caso de seu descumprimento, suportarão multa de 8 salários mínimos vigente a cada reincidência.
Síndrome
O autismo é uma síndrome neurológica que acomete 1% da população ou 2.000.000 (dois milhões) de Brasileiros. Na população pediátrica a prevalência é de 1 para cada 50 nascimentos.
“Levando-se em consideração esses dados percebemos que é fundamental a criação de um programa de conscientização na rede pública e privada de educação sobre o autismo, como também a garantia de vagas aos portadores desse tipo de transtorno nas salas de aula como forma de garantir constitucionalmente o direito de todos à educação e, é por isso, que peço aos meus pares a aprovação desta importante proposição legislativa”.
COMENTÁRIO MODERADO