O vereador Pedro Lucas Fernando (PTB) apresentou nesta quarta-feira (26) projeto de lei onde propõe gratuidade no transporte público da capital para todos os portadores do vírus HIV que aderirem ao tratamento oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), através do Programa Municipal de DST/AIDS.
Atualmente está em vigor a Lei nº 4.328, de 1º de março de 2004, que garante a gratuidade apenas para aqueles “cujas manifestações clínicas impeçam o desempenho de suas atividades laborativas” (art. 1º, VIII).
O petebista propõe que a redação deste inciso seja alterada para “os portadores do vírus HIV, que aderirem ao tratamento oferecido pelo Sistema Único de Saúde, SUS, através do Programa Municipal de DST/AIDS”.
Pedro Lucas entende que a lei vigente é extremamente penosa ao portador de HIV (sigla em inglês para Vírus da Imunodeficiência Humana), pois só garante a gratuidade daqueles que se encontram com a saúde bastante debilitada, não podendo desempenhar atividades laborativas, ou seja, sem saúde o suficiente para poder trabalhar.
“Acreditamos que a gratuidade no transporte público não deve servir de benefício ao portador de HIV que se encontra debilitado para o trabalho; e sim garantir ao portador o acesso ao tratamento do HIV, para inclusive evitar que sua situação de saúde se agrave ao ponto de impossibilitar a sua capacidade laborativa”, declarou.
Segundo o parlamentar, o projeto visa garantir o acesso ao tratamento do portador de HIV, que muitas vezes fica prejudicado pela impossibilidade financeira de arcar com os custos do transporte, deslocamento, à unidade de saúde que fornece os medicamentos, bem como oferece apoio psico-social.
“Evitar o agravamento da doença e possibilitar uma vida mais digna ao portador de HIV são os objetivos deste projeto de lei”, afirmou Pedro Lucas.
Foto: Paulo Caruá
bacana o projeto. minha tia trabalha em hospital e atende muitas pessoas do interior principalmente, sem condições de se locomover quando vem pra são luís…espero que saia mesmo do papel pra facilitar a vida dessas pessoas.