O Tribunal de Justiça do Maranhão autorizou, em 2013, o pagamento de mais de R$ 16 milhões em precatórios devidos pelo Estado, relativos ao exercício de 2011. Foram pagos também – até o mês de dezembro de 2013 – mais de R$ 13 milhões em dívidas judiciais de natureza alimentar do exercício de 2012, conforme recursos repassados pelo Poder Executivo Estadual.
As informações são da Coordenadoria de Precatórios, que é responsável pela processamento dos precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPs). Criada em 2013 por orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o setor possui estrutura específica para dar agilidade à tramitação dos processos.
”Desde a criação da Coordenadoria, o TJMA recebeu 4.306 ofícios requisitórios relativos a RPVs. Resta ainda um montante a pagar, pelo Estado, de R$ 140.986.715,26 referente aos precatórios alimentares e da lista geral, apenas do exercício de 2012. Relativamente a 2013, esses valores somam R$ 123.025.788,01, totalizando a dívida vencida do Estado do Maranhão em R$ 264.012.503,27”, explica o juiz auxiliar da Presidência e gestor da Coordenadoria de Precatórios, Nilo Ribeiro.
Os débitos de natureza alimentícia são decorrentes de salários, vencimentos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, e são pagos preferencialmente em relação àqueles que integram a lista de classificação geral.
O Município de São Luís, que se encontra no Regime Especial de Parcelamento, repassou ao Tribunal de Justiça no ano de 2013 o montante de R$ 7.200.000,00. Encontra-se, porém, em situação de inadimplência relativamente às parcelas anuais de 2011, 2012 e 2013, consistindo, cada uma, ao equivalente a 1% da sua Receita Corrente Líquida anual. O saldo devedor do ente municipal, considerados os exercícios vencidos, supera a cifra de R$ 31 milhões de reais.
Os precatórios e RPV’s vencidos e não pagos podem ser objeto de requerimento da parte, visando à medida de sequestro, a ser apresentado junto ao protocolo judicial do TJMA. Estados e Municípios inadimplentes podem ter suas verbas bloqueadas, como forma de quitar compulsoriamente a dívida.
A lista de precatórios poder consultada na página do TJMA na internet, onde são publicados editais de convocação dos credores, listas de precatórios e modelo da requisição de pagamento.
Esse tem vinte anos de magistratura nunca trabalhou nem 5 anos, qd tava no interior ,preferia a brisa do mar ao luar do sertão, adora um holofote até que enfim chegou ao Tribunal espero que nunca como desembargador, puxa saco.