O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Antonio Guerreiro Júnior, cassou a liminar do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, José Edilson Caridade Ribeiro, que, nos autos da Ação Popular nº 56.417/2013, suspendeu o procedimento de indicação do vice-governador Washington Oliveira (PT) à vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão.
Guerreiro Júnior afirmou que a suspensão da liminar foi deferida diante da demonstração inequívoca de que o cumprimento da decisão constitui grave potencial ofensivo aos bens jurídicos protegidos pelo artigo 4º da Lei nº 8.437/19992.
Segundo o presidente do TJMA, a liminar deferida culmina em invasão a esfera de atuação do Poder Legislativo, configurando-se, por tal motivo, lesão à ordem, abalada ante a ofensa a um dos princípios basilares da Carta Política Federativa, que é independência entre os Poderes.
“Verifico o risco de grave lesão à ordem pública, caso seja cumprido a liminar concedida pelo juiz de base, tendo em vista a indevida ingerência do Poder Judiciário em matéria interna corporis do Poder Legislativo”, frisou Guerreiro Júnior.
O desembargador ressaltou que houve total obediência à tramitação legal do procedimento de indicação de Washington Oliveira ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas, cumprindo-se todas as normas da Constituição Estadual e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa.
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