A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) confirmou sentenças de 1º Grau que condenaram as operadoras dos planos de saúde Unimed São Luis e a Unimed Paulistana a realizarem atendimento de usuárias dos planos de saúde.
Em relação à Unimed São Luís, a confirmação foi parcial. O relator do processo, desembargador Lourival Serejo, ratificou a sentença de primeira instância para que usuária do plano tivesse direito a consulta médica, mesmo com duas mensalidades em atraso. Ele, porém, reformou a multa diária arbitrada – de R$ 30 mil, para R$ 500,00 – no caso de descumprimento da sentença.
Para o relator, a decisão recorrida merecia ser confirmada para que a parte tivesse a garantia do atendimento. Quanto à inadimplência, ressaltou a determinação judicial para o depósito em juízo das mensalidades em atraso, como medida de cumprimento da obrigação contratual.
Também relator do processo da Unimed Paulistana, Lourival Serejo determinou o atendimento médico hospitalar à segurada que teve seu pedido negado, sob alegação de alteração contratual, por parte da operadora.
Consta nos autos que a alteração do plano ocorreu pelo fato de a Unimed Paulistana ter criado um novo contrato, o que para o relator não foi o correto, por considerar que a mera alteração contratual não extingue o período anterior de execução do negócio jurídico. Serejo ponderou ainda o cumprimento de todas as carências previstas, estando a beneficiária com suas obrigações contratuais regularmente em dia.
“O que houve, na verdade, foi apenas a alteração de acomodação em caso de internação, de enfermaria para quarto individual, ou seja, foi apenas alteração de cláusula contratual, com progressão do plano e não criação de um novo contrato”, destacou o desembargador.