A 1ª Promotoria da Comarca de Itapecuru-Mirim ajuizou, Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa contra o prefeito, a secretária de saúde e o coordenador do Fundo Municipal de Saúde de Miranda do Norte (a 138 km de São Luís), respectivamente José Lourenço Bonfim Júnior (foto), Celina Linhares de Amorim e Carlos Eduardo Fonseca Belfort.
O objetivo é o ressarcimento de R$ 1,89 milhão aos cofres públicos, desviados pelos três gestores municipais, por meio de registros irregulares de procedimentos. O valor refere-se a recursos repassados pelo Ministério da Saúde para tratamento oftalmológico, especialmente glaucoma.
O promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto, que responde temporariamente pela 1ª Promotoria da Comarca de Itapecuru-Mirim, apurou que, mesmo atendendo somente às sextas, totalizando carga horária semanal de oito horas, o Hospital Municipal Pedro Vera Cruz Bezerra – único estabelecimento autorizado para realizar atendimento oftalmológico no município – figura no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) como hospital que presta atendimento durante 24 horas. Nunca houve comprovação do cumprimento dessa carga horária junto ao Ministério da Saúde.
Outra irregularidade constatada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) é a incompatibilidade da carga horária registrada no CNES com a ocorrência de glaucoma e com a população de Miranda do Norte (24.427 habitantes, segundo o IBGE). “Os procedimentos e atendimentos oftalmológicos de glaucoma para os quais foram destinados os recursos, nunca foram realizados”, acentua o promotor na ação.
Segundo vistoria feita pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) na documentação do hospital, foi comprovado que a secretaria de Saúde do município “validou, processou e autorizou pagamentos com graves erros, que contrariam a legislação, causando prejuízo para o erário, que pagou por procedimentos não realizados”.
“A quantia desviada do erário público, representa o descaso com a saúde pública local, considerando que pouquíssimos pacientes acometidos de glaucoma foram atendidos, situação que revela a insensibilidade, a irresponsabilidade, a desonestidade com o patrimônio público e as pessoas destinatárias do atendimento médico”, destaca o promotor na ação.
Na Ação, o representante do MPMA pede que os três sejam condenados à suspensão de seus direitos políticos por oito anos e ao ressarcimento de R$ 1.892.228,25 ao Fundo Municipal de Saúde (FMS). De acordo com o pedido do MPMA, deste valor o prefeito e a secretária de Saúde devem igualmente ressarcir R$ 756.891,30, enquanto o coordenador do FMS deve devolver aos cofres públicos o valor de R$ 378.445,65.
Outra sanção requerida pelo MPMA é que os três gestores sejam condenados ao pagamento de multas que totalizam R$ 7,65 milhões.