O ex-prefeito de Coroatá, foi condenado pela Justiça Federal por desvio de verbas federais destinadas à educação. No julgamento de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal, a juíza Liviane Kelly Soares Vasconcelos condenou o ex-prefeito a devolver aos cofres municipais o valor de R$ 1.223.174,12 com as devidas correções monetárias, e suspendeu seus direitos políticos por oito anos, tornando-o inelegível.
Na sentença, a juíza também condenou Luís da Amovelar ao pagamento de multa equivalente a 20 vezes o valor da maior remuneração percebida durante seu mandato, além de proibi-lo de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.
Na ação de improbidade administrativa, o MPF acusou Luís da Amovelar de cometer diversas irregularidades no uso de verbas públicas do Programa de Educação de Jovens e Adultos (PEJA), do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do Fundef e outros recursos destinados principalmente à educação do Município de Coroatá.
Dentre as irregularidades apontadas na ação destacam-se o fracionamento indevido de licitações, a ausência de processo licitatório e da aplicação do mínimo exigido com a remuneração dos profissionais da educação, ilegalidades nos documentos comprobatórios das despesas e ausência de comprovação de despesas. O MPF informou que todas as irregularidades atribuídas ao ex-prefeito foram constatadas pela fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) realizada no município.
O MPF apontou indícios de fraude na Tomada de Preços n° 06/2005, que teve como vencedora a empresa P. S. Sousa e Cia Ltda. Esta firmou contrato com a prefeitura, mas as notas fiscais anexadas na documentação de comprovação de despesas foram emitidas pela empresa Remax Distribuidora Ltda. Em sua defesa ao MPF, representantes da Remax afirmaram que as notas fiscais foram furtadas e que eles nunca participaram de processo licitatório no município de Coroatá.
Com base no Relatório de Fiscalização nº 756 da CGU, o MPF informou que o ex-prefeito não comprovou diversos gastos de verbas do Fundef do exercício de 2005, realizados por meio de pagamento em espécie e em cheques nominados à própria Prefeitura de Coroatá, totalizando R$ 1.223.174,12. A Justiça Federal constatou que esse volume de recursos foi sacado, mas não foi empregado nas despesas relatadas pela Prefeitura.
“Ressalte-se que não se trata aqui de dano presumido. Independentemente da regularidade ou não das despesas realizadas pela Prefeitura, estas atingiram o montante de R$ 8.350.291,78. Por outro lado, foram efetivamente retirados da conta do Fundef recursos no valor de R$ 9.573.465,90. Assim, em relação ao montante de R$ 1.223.174,12, não há sequer indício de que tenha sido efetivamente empregado em despesas públicas”, diz a juíza na sentença dada dia 10 de junho passado, no Processo 2008.37.00.005367-5.
A juíza declara ainda que Luís da Amovelar não se manifestou perante a CGU para esclarecer os fatos e, em sua defesa ao MPF, não fez nenhuma consideração a respeito do destino dos recursos. “Na qualidade de prefeito daquela municipalidade e, portanto, ordenador de despesas, ele era o agente público responsável pela correta aplicação das verbas públicas. Portanto, ao liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes, e sem comprovar a destinação da referida verba, a conduta do ex-gestor, além de macular os princípios da administração pública, causou efetivo dano ao erário”, concluiu a juíza.