Oi é condenada

1comentário

logo_oi-315x236

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou a Oi a pagar indenização de R$ 20 mil, por danos morais, a uma cliente que mesmo não tendo débito com a operadora ficou com o celular inoperante por vários dias. A decisão mantém sentença da Justiça de 1º grau, que determinou o restabelecimento dos serviços de telefonia móvel à época e fixou correção monetária e juros.

O desembargador Raimundo Barros, relator do processo, reconheceu a incidência das regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e considerou que a consumidora sofreu dano moral pela má prestação dos serviços, visto ter ficado impossibilitada de fazer qualquer contato telefônico no período. Enfatizou que ela era gestante e microempresária. Votou de forma desfavorável ao recurso da Oi.

Quando ocorreu o fato, a cliente disse ser proprietária de um salão de beleza e que precisava estabelecer contatos com suas funcionárias, que estariam com dificuldade de comparecer ao trabalho por causa de uma greve dos rodoviários.

A Oi pediu reforma da decisão de primeira instância, alegando que a cliente não teria demonstrado, nos autos, provas do dano moral sofrido. Argumentou que o bloqueio da linha telefônica com contas pagas foi um mero dissabor.

Campeãs de reclamações – Os desembargadores Maria das Graças Duarte e Marcelo Carvalho acompanharam o voto do relator. Carvalho lembrou estatística referente ao primeiro semestre de 2012, segundo a qual as operadoras de telefonia celular foram as campeãs brasileiras de reclamações nos Procons estaduais e municipais, de acordo com dados do Sistema Nacional de Informações do Consumidor (Sindec), do Ministério da Justiça.

Naquele período foram registradas 78.604 demandas relativas às operadoras de celulares, equivalente a 9,13% do total de 861.218 demandas, superando as reclamações contra operadoras de cartão de crédito, bancos e telefonia fixa, dentre outros setores.

1 comentário para "Oi é condenada"


  1. Manoel Henrique

    O problema é que o Judiciário entende que “algumas pessoas” devem ser indenizadas – e bem indenizadas – por maus serviços prestados por essas operadoras, mas, em casos análogos, com os mesmos magistrados, entende que “outras pessoas” não têm esse direito.

deixe seu comentário

Twitter Facebook RSS
%d blogueiros gostam disto: