O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta quinta-feira (27), o Projeto de Lei nº 159/2013, de autoria do deputado Max Barros (PMDB), que dá nova redação ao inciso II do Artigo 10 da Lei nº 7.736, de 25 de abril de 2002, que dispõe sobre o transporte alternativo intermunicipal de passageiros no Estado do Maranhão.
Os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania reuniram-se no Plenário e aprovaram parecer favorável ao Projeto de Lei n.º 159/2013, que dá esta redação ao inciso II do Artigo 10 da Lei nº 7.736/2002: “O limite de vida útil dos veículos fabricados com manobloco é fixado em oito anos e dez anos para os veículos fabricados com chassis, obrigando-se ainda uma inspeção veicular, após vencido o limite de vida útil do veículo, para que comprove o atendimento aos critérios deste Artigo feita por empresa credenciada ao Detran”.