Merenda em Codó

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Após a constatação de irregularidades na oferta de merenda nas escolas de Codó (a 302 km da capital), a 3ª Promotoria de Justiça da referida comarca expediu Recomendação, no dia 20, à Secretaria de Educação, objetivando garantir de forma perene e contínua o oferecimento de alimentação aos estudantes nas escolas de todo o município. Emitiu a Recomendação o promotor de justiça Vicente Gildásio Leite Júnior.

Também foi recomendado que os documentos comprobatórios da oferta de merenda escolar sejam remetidos ao Ministério Público do Maranhão (MPMA), a cada 60 dias, até o dia 1º de dezembro.

Em caso de desobediência, o MPMA adotará medidas legais necessárias para assegurar a regularidade do fornecimento de alimentação aos alunos.

O promotor de justiça baseou-se na Lei nº 11947/2009, que prevê a garantia de oferta de  merenda escolar pelos estados, municípios e Distrito Federal, de acordo com suas jurisdições administrativas.

A irregularidade foi constatada durante vistorias promovidas pelo Ministério Público em escolas dos povoados de Mata Virgem, Cajazeiras, Jatobá e São José dos Pinhos, todos localizados em Codó.

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