Roseana em Balsas

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Dentro da programação do Governo Itinerante na região Sul do Maranhão, nesta quarta-feira (15), a governadora Roseana Sarney também esteve em Balsas, terceira parada do dia, depois de cumprir agenda em Benedito Leite São Domingos do Azeitão. No município, acompanhada do prefeito Luiz Rocha Filho, o Rochinha, e do secretário de Infraestrutrutura. Luis Fernando Silva, a governadora vistoriou as obras do Hospital Macrorregional, de 50 leitos, visitou estandes do Governo do Maranhão no Agrobalsas e assinou edital de licitação para construção do Complexo do Anel da Soja.

“Sinto muita alegria em voltar a Balsas e rever esse povo que eu adoro. Estamos trazendo várias obras importantes para a região, como as estradas e a vinda do Cetecma para levar educação tecnológica. O Maranhão está se desenvolvendo e precisamos capacitar nossos jovens para os trabalhos que estão sendo criados”, ressaltou a Roseana Sarney. Presentes, também, o presidente da Assembleia Legislativa, Arnaldo Melo, o deputado estadual Edilázio Júnior e diversos secretários de Estado.

O prefeito Luiz Rocha Filho afirmou que a parceria com o Governo do Estado é fundamental para o desenvolvimento da região. “Nós precisamos muito do anel da Soja, não somente os grandes produtores, mas também os pequenos, pois com a estrada os arranjos produtivos se instalarão as margens da estrada”, ressaltou o prefeito.

O secretário de Infraestrutura, Luís Fernando Silva, destacou que as ações do Governo Itinerante levam obras e serviços importantes à população. “O governo presente aqui significa trabalho, serviços a favor da região como em Benedito Leite e São Domingos do Azeitão. Esse é um governo que inaugura obras, entrega sementes, melhora a saúde. Além disso, tem o Anel da Soja já em início de licitação. É o progresso chegando, e o desenvolvimento econômico também”, declarou.

A obra do Anel da Soja, de acordo com produtores locais, vai ajudar a reduzir o gasto com frete para transporte de grãos e também facilitar o escoamento da produção agrícola da cidade de Balsas, região é a maior produtora de soja do Maranhão.

Foto: Antonio Martins

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Esporte nos bairros

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penhaA Secretaria de Desporto e Lazer (Semdel) dará início, a partir de segunda-feira (20), ao cadastro dos Departamentos Autônomos de Futebol de São Luís. A criação desse banco de dados é uma forma de levantar os números dessas organizações para atender e difundir de forma mais precisa o esporte amador.

O cadastramento é pré-requisito obrigatório para a participação nas competições e demais eventos da Secretaria, a exemplo do Copão Semdel, Copa Batom e outros. A estimativa aponta haver pelo menos um departamento autônomo de futebol em cada bairro ludovicense.

Essas organizações possibilitam a interlocução com os bairros, de forma que as comunidades tenham mais acesso ao esporte e lazer disponibilizado pela Prefeitura de São Luís, por meio da Semdel. “Além de facilitar a comunicação da Semdel com os departamentos, no caso dos eventos, também poderemos ouvir a comunidade e anseios de cada localidade. O esporte e o lazer chegarão de forma mais objetiva aos bairros”., garante o secretário Raimundo Penha.

O cadastro seguirá até o dia a 5 de junho de 2013. Serão necessários os seguintes documentos: comprovante de endereço atualizado; cópia do CNPJ; ata da última eleição registrada em cartório e a listagem nominal com os contatos telefônicos dos atuais dirigentes.

Os representantes dos departamentos também deverão preencher a ficha de inscrição disponível na Superintendência de Desporto e Lazer da Semdel, localizada no Parque do Bom Menino. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (98) 3212-3250.

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Saúde em Benedito Leite

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hospital1A governadora Roseana Sarney iniciou a agenda do Governo Itinerante pela região Sul do Maranhão, na manhã desta quarta-feira (15), entregando à população do município de Benedito Leite (a 804 km de São Luís) um Hospital de 20 leitos. Batizado de Raimundo Nonato Barros, é o 21º construído pelo programa Saúde é Vida. Ao lado de comitiva, que incluiu o presidente da Assembleia Legislativa, Arnaldo Melo, e o prefeito Laureano Barros, ela também visitou as ações realizadas por órgãos estaduais na cidade.

“Estamos entregando um moderno hospital para a população de Benedito Leite. É mais saúde, é mais renda, é mais qualidade de vida para todos que vivem na cidade”, declarou a governadora, que pediu empenho da equipe médica e zelo dos moradores com o prédio. “O paciente quer chegar no hospital e ser recebido com um sorriso, com carinho e, tenho certeza, que aqui será assim, para que todos possam usufruir deste importante patrimônio da melhor forma possível”, complementou.

hospital2Aos moradores, Roseana Sarney detalhou o valor investido para a execução da obra. Ao todo, foram investidos R$ 3.499.268,96, sendo R$ 2.258.268,96 na edificação e R$ 1.241.000,00 em equipamentos. A nova unidade vai dispor de Serviço de Pronto Atendimento (SPA) 24 horas, internações clínica, médica e pediátrica, atendimento básico e serviços de apoio e diagnóstico (laboratório e Raio-X), sala de parto, além de exames, tratamentos de doenças sexualmente transmissíveis (DST), preventivo de câncer, entre outros atendimentos ambulatoriais.

Foto: Handson Chagas

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Espaço humanizado

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O prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior, e o vice, Roberto Rocha, inauguraram, na manhã desta quarta-feira (15), a Central de Atendimento Social, espaço totalmente novo de atendimento à população da capital. O local, sob a responsabilidade da Secretaria da Criança e Assistência Social (Semcas), vem oferecer aos ludovicenses um espaço humanizado, com capacidade diária de atender 700 pessoas e funcionará a partir da próxima segunda-feira (20), das 08h às 17h, na Avenida Marechal Castelo Branco, no São Francisco.

Ao fazer o descerramento da placa de inauguração, o prefeito Edivaldo afirmou que a Central de Atendimento Social oportunizará condições mais dignas, qualidade e conforto aos usuários, acabando com filas na madrugada e longas horas de espera. Ele disse que foi alertado, ainda no começo da gestão, com fotos e relatórios, sobre a situação precária na disponibilização destes serviços.

semcas2
“Nossa meta é atender cada vez melhor o cidadão de São Luís. Essa Central reúne num único local prestação de serviços aos beneficiários de programas sociais, sendo assim um passo bastante importante. Agradeço ao empenho de todos os servidores, que agora não trabalharão mais em ambientes insalubres, e de toda a equipe e envolvidos que ajudaram a viabilizar este espaço”, disse Edivaldo Holanda Júnior, ao fazer no seu discurso referência especial aos assistentes sociais.

A Central de Atendimento Social favorece famílias beneficiárias dos programas Bolsa Família, pais em busca da realização do sonho da casa própria por meio do Minha Casa Minha Vida, jovens em procura dos cursos de qualificação profissional oferecidos pelo Programa Nacional de Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), além de idosos e pessoas com deficiência, usuários dos benefícios socioassistenciais, homens e mulheres para fazer cadastro no CadÚnico, além de benefícios eventuais, como ajuda com enxoval para grávidas.

Participaram do ato os vereadores Honorato Fernandes (PT), líder do governo na Câmara Municipal, Rose Sales (PCdoB), Estevão Aragão (PPS), Josué Pinheiro (PSDC), secretários municipais, assessores, auxiliares de governo, conselheiros tutelares, o presidente da Cemar, Augusto Miranda, o diretor Comercial da Cemar, Marcos Antônio de Almeida, o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Luiz Alberto Rodrigues, a Gerente de Meio Ambiente, Segurança do Trabalho, Sistema de Gestão e Relações Institucionais da Alumar, Dulcimar Melo Soares.

Fotos: Honório Moreira

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Acordo fechado

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reuniao

Um acordo fechado na tarde desta quarta-feira (15), entre o Sindicato dos Rodoviarios e o Sindicado das Empresas de Transportes (SET), na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT) garantiu reajuste de 10,3% para motoristas, 11,98% para cobradores e 11,88% para fiscais.

Está descartada a possibilide de repasse do reajuste ao usuário por meio de aumento de tarifas. Com o acordo entre patrões e empregados está descartada a possibilidade de greve na próxima semana em São Luís.

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Caso Décio no CNJ

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guerreirojuniorO presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Antonio Guerreiro Júnior, solicitou à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a inclusão, no Programa Justiça Plena,da Ação Penal que trata do assassinato do jornalista Décio Sá, morto a tiros em São Luís (MA), no dia 23 de abril, por motivação associada ao exercício do jornalismo.

O Programa Justiça Plena monitora o andamento de processos de repercussão social e apoia a gestão de causas de grande interesse público. O acesso pleno aos processos ocorre por meio do Sistema de Acompanhamento de Processos de Relevância Social (SAPRS) e é concedido aos representantes cadastrados, que podem consultar e atualizar o banco de dados.

Em ofício enviado ao ministro Francisco Falcão, corregedor nacional de Justiça, Guerreiro Júnior ressalta que “o homicídio do jornalista vem exigindo investigação profunda da polícia judiciária, em razão do considerável número de réus já denunciados e do suposto envolvimento de empresários, políticos e autoridades”.

Comprometimento

Acompanha a mensagem de Guerreiro Júnior, ofício do juiz que responde pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, Márcio Castro Brandão, no qual o magistrado afirma o comprometimento do Judiciário maranhense com prestação jurisdicional “célere, eficiente, imparcial e transparente em face de um caso que causou ampla comoção, inclusive com repercussão nacional e internacional”.

A ideia de inclusão do processo do homicídio de Décio Sá foi anunciada pelo juiz às partes e advogados em audiência no dia 7 de maio deste ano e solicitada ao presidente do TJMA.

De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do TJMA, José Nilo Ribeiro Filho, a medida busca garantir transparência ao processo para o efetivo acompanhamento da sociedade, dos operadores do Direito e da imprensa.

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MP aperta Castelo

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João_Castelo__Prefeito_de_São_Luis___Foto_Honório_Morei_-2Com base no Inquérito Civil n° 01/2013, que apurou o não pagamento do funcionalismo municipal de São Luís em dezembro de 2012, o Ministério Público do Maranhão ingressou, nesta quarta-feira, 15, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com pedido de indisponibilidade de bens e uma Denúncia criminal contra o ex-prefeito de São Luís, João Castelo Ribeiro Gonçalves. A ação penal foi distribuída para a 7ª Vara Criminal (processo 19501/30.2013) enquanto a ação por improbidade está na 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís (processo 19500/45.2013).

Foi apurado pela força-tarefa criada pela procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, para investigar o caso, que o então prefeito deixou de enviar ao Banco do Brasil (responsável pela administração da folha de pagamento do Município) a ordem de pagamento dos salários dos servidores no mês de dezembro de 2012.

Ao mesmo tempo, João Castelo determinou a utilização de R$ 36 milhões da reserva financeira da Prefeitura de São Luís para o pagamento a fornecedores. Chamou a atenção dos promotores de justiça Justino da Silva Guimarães, João Leonardo Sousa Pires Leal e Danilo José de Castro Ferreira, integrantes da força-tarefa, o fato de que o empenho e liquidação dos pagamentos se deu em apenas cinco dias (de 27 a 31 de dezembro), tempo bem menor que o usual.

De acordo com os promotores, a análise da própria Controladoria Geral do Município aponta que não foi reservado, intencionalmente, o dinheiro para o pagamento dos servidores, “uma vez que houve o acelerado e desnecessário pagamento a fornecedores, em período vedado e flagrante desobediência a legislação, mormente à Lei de Responsabilidade Fiscal, configurando ainda, em tese,  ato de improbidade administrativa”.

Os promotores de justiça complementam que “ficou evidente a deliberada intenção de não efetuar o pagamento dos servidores públicos do mês de dezembro de 2012 e tanto é assim que a conta destinada ao pagamento do salário dos servidores não recebeu qualquer depósito no referido mês, após o pagamento do 13° salário ocorrido no dia 20/12/2012”.

Pagamentos

Foi constatado na investigação que mais de R$ 50 milhões poderiam ter sido creditados na Conta Salário para o pagamento da folha de dezembro, cujo valor total era pouco superior a R$ 55,5 milhões. O saldo restante poderia ter sido encontrado em outras fontes de recursos da prefeitura.

O detalhamento das movimentações financeiras mostra que no dia 27 de dezembro foram retirados R$ 19 milhões da Conta ICMS do Município. Destes, R$ 17,8 milhões foram usados no pagamento a fornecedores. No dia seguinte foram retirados outros R$ 14,3 milhões, dos quais R$ 10,8 milhões foram destinados ao pagamento de construtoras. Apenas a Pavetec Construções Ltda. recebeu R$ 6 milhões.

Vale ressaltar que o contrato entre a Prefeitura de São Luís e a Pavetec é alvo de outra ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Maranhão, em tramitação na 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, na qual é apontado o favorecimento na contratação da empresa para a realização de obras na capital.

Chamaram a atenção, também , os pagamentos de R$ 1.516.268,20 à empresa SP Alimentação e Serviços Ltda., responsável pelo fornecimento de merenda escolar às escolas municipais, R$ 1.302.000 à Hidrotérmica Lavagem e R$ 3.360.054,34 à Clara Comunicações, empresas que receberam os maiores valores no período. Esses e outros pagamentos estão sendo alvo de investigações próprias e mais aprofundadas por  parte do Ministério Público.

“Nesse caso, foi o denunciado (João Castelo Ribeiro Gonçalves), na época mandatário maior do Município e vindo de uma derrota nas urnas quem tomou a decisão de livre e conscientemente deixar de pagar os salários para privilegiar pagamento de outras obrigações refratárias, inclusive com o objetivo de causar dificuldades à nova administração, o que de fato ocorreu, já que os valores tiveram de ser pagos de forma parcelada. Portanto, é claro o dolo em sua conduta”, analisam os integrantes da força-tarefa.

Prioridade

Os membros do Ministério Público observam que a proteção do crédito trabalhista está presente na legislação brasileira desde o Código Comercial de 1850. A prioridade no pagamento dos salários dos trabalhadores está prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), Código Tributário Nacional, na Lei de Recuperação Judicial e Falências e na própria Constituição Federal.

Ao favorecer servidores “que não gozam de prioridade de crédito para com a fazenda pública ante aos seus servidores”, o ex-prefeito João Castelo violou os princípios da legalidade, finalidade e da moralidade na administração pública.

Os depoimentos  do secretário-adjunto de Finanças do Município, Mariano Ferreira de Almeida e da tesoureira, Maria de Jesus  Penha, apontam ainda ofensa ao princípio da impessoalidade, visto que os pagamentos foram feitos sem qualquer critério de ordem lógica ou cronológica. Os critérios foram aleatórios e pessoais, definidos pelo então prefeito, que determinava os beneficiários dos pagamentos por meio de ligações telefônicas.

Penalidades

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público pede que a Justiça determine, em medida liminar, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito, de forma a garantir o pagamento do prejuízo causado aos cofres públicos e de eventual multa que venha a ser aplicada no julgamento da ação. Dessa forma, os promotores requerem que seja enviado ofício ao Banco Central do Brasil, para que informe a relação de bancos mantenedores de contas, poupanças e aplicações em nome de João Castelo, determinando o bloqueio dos valores existentes nessas contas.

Também foi pedida a expedição de ofícios ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MA), para que seja informada a existência de veículos em nome de João Castelo e para que a instituição se abstenha de fazer qualquer alteração no registro desses veículos; e aos cartórios de registro imobiliário de São Luís-MA e Rio de Janeiro-RJ, também pedindo informações sobre a existência de imóveis em nome do ex-prefeito, não alterando os seus registros.

Além disso, caso seja condenado, ao final do processo, por improbidade administrativa, João Castelo Ribeiro Gonçalves estará sujeito ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o dano causado aos cofres públicos e a proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Na esfera criminal, os atos praticados pelo ex-prefeito de São Luís ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Decreto-Lei 201/67, que trata das responsabilidades de prefeitos por atos praticados no exercício do cargo. Pelo crime de responsabilidade previsto no Art. 1°, parágrafo II do decreto lei (“utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alhieo, de bens, rendas ou serviços públicos”), João Castelo Ribeiro Gonçalves estará sujeito a pena de reclusão de dois a 12 anos e inabilitação para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.

Investigações

Além dos pagamentos realizados na última semana de dezembro de 2012, em detrimento dos salários do funcionalismo municipal, a força-tarefa do Ministério Público do Maranhão está atuando em outras investigações relativas à transição de governo em São Luís. Uma delas diz respeito ao Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), cuja implantação teve início às vésperas das eleições municipais e foi suspensa logo após o resultado da votação. A apuração feita pela força-tarefa pode levar à proposição de outras ações por parte do Ministério Público do Maranhão.

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TJ condena ex-prefeitos

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou os ex-prefeitos de Timon, Francisco Rodrigues de Sousa (Chico Leitoa); de Formosa de Serra Negra, Cláudio Vale de Arruda; e de Santa Luzia, Ilzemar Oliveira Dutra, por atos de improbidade administrativa. A câmara determinou também o prosseguimento de ação por improbidade contra o ex-prefeito de Codó, Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, o Biné Figueiredo.

chicoleitoaTimon

Chico Leitoa foi condenado à perda da função pública (caso exerça) e ao pagamento de multa civil no valor de cinco vezes a última remuneração recebida. Ele está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

O ex-prefeito teve as contas do exercício financeiro de 2001 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), por irregularidades como repasses ao Legislativo Municipal acima do limite; ausência de licitação para contratação de serviços de remoção e transporte de lixo; fragmentação de despesas para burlar licitação; e divergências na situação patrimonial.

Formosa da Serra Negra

Além de multa no valor de R$ 10 mil, Cláudio Vale de Arruda teve suspensos os direitos políticos por três anos, sendo proibido de contratar com Poder Público pelo mesmo período. Ele foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MP) de ter desobedecido princípios da administração pública ao contratar irregularmente servidores em Formosa da Serra Negra, deixando de nomear servidores concursados em razão da contratação de temporários.

Santa Luzia

Ilzemar Oliveira Dutra foi condenado pelo juízo da 1ª Vara da comarca de Santa Luzia a três anos de suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, ficando ainda proibido de contratar com o Poder Púbico. O MP acusou o ex-prefeito de contratação irregular de médico no município sem concurso público, pelo período correspondente ao seu mandato de prefeito, de forma a privilegiar a prestação de serviço.

binefigueiredoCodó

O ex-prefeito de Codó, Biné Figueiredo, vai responder ação civil pública por improbidade, perante a Justiça de Codó, por não ter prestado contas de convênio firmado em 1996 com o Estado, para conclusão da obra da Unidade Escolar Nova Jerusalém.

Os processos fazem parte do cumprimento da Meta 18/2013, estipulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que determina aos Tribunais o julgamento de ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública.

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Negócio cancelado

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sergiofrotaAgora sim o Sampaio acertou.

Depois que cobrei aqui quanto o Sampaio recebeu na negociação do lateral-direito Roniery, o presidente Sérgio Frota desistiu do negócio.

Agora, se quiser ter o bom lateral maranhense no seu time, o clube paranaense terá que pagar o Sampaio, clube com o qual Roniery tem contrato até dezembro.

Cobrei a transparência do Sampaio nesta negociação porque sempre escuto Sérgio Frota derramar rios de lágrimas em relação à situação financeira do clube.

Não faria nenhum sentido um time que vive dificuldade como o Sampaio liberar de graça um jogador para o Paraná Clube. Daí a minha pergunta: Quanto?

Ao Globoesporte.com, o presidente Sérgio Frota deu esta declaração:

“O Sampaio fechou a negociação do Roniery em definitivo. Não estamos emprestando o jogador. Ele já tinha assinado um pré-contrato com o Paraná. Acabei fazendo uma proposta ao time paranaense e eles fecharam com 20% na próxima negociação. Foi o que deu para conseguir. Fora os 20% o Sampaio não ganha nada”.

Se estava tudo certo porque você decidiu mudar as coisas para o Roniery agora? Se estava tudo certinho, então que o Sampaio siga com a negociação.

Por telefone, o dirigente no alto da sua arrogância e prepotência disse não ter negociado o jogador em definitivo. Chegou inclusive a dizer que o site do Sampaio estava errado ao falar em empréstimo. A declaração de hoje é bem diferente do que foi dito na semana passada, mas isto por conta da repercussão ruim após a matéria postada aqui.

Em tempo, quero lamentar que o presidente do Sampaio tenha ligado para a Rádio Mirante AM para fazer o esclarecimento. Não falei sobre o assunto na Rádio Mirante AM, pois não misturo as coisas e as minhas opiniões são sempre postadas aqui.

O fato é que Frota recuou da negociação mal conduzida e sem transparência e agora, se quiser tirar Roniery do Sampaio, o Paraná terá que pagar.

Tem que ser sempre assim.

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Residência na comarca

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Por Antônio Pessoa

A Constituição Federal, art. 93, dispõe sobre os princípios basilares a serem observados; entre esses estabelece que “o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal”. Essa obrigação é assegurada pela Lei Orgânica da Magistratura, art. 35, inc. V, pela Resolução 37/2007 do CNJ e pelas leis de Organização Judiciária e Resoluções dos Tribunais.

A exigência para o juiz residir na comarca não mostra singularidade alguma, pois o comum é que o administrador de qualquer empresa no ramo público ou privado monte seu domicílio no local onde exercerá sua atividade.

Nem se pode invocar maior produtividade do magistrado para justificar a fuga a esse princípio, porquanto o leque de suas atribuições não se esgota na agilidade do andamento dos processos; trata-se apenas de um dos requisitos enumerados para o desempenho da missão do julgador. A exigência constitucional é norma objetiva e não se aceita os argumentos subjetivos para o não cumprimento do preceito. A alegação de que não existe imóvel em condições dignas ou de ter o magistrado filho menor e necessário o deslocamento diário para levá-lo à escola ou ainda o de que precisa acompanhar a esposa, profissional em outra área, não servem para a fixação da residência fora da comarca. Há desvio na discussão do tema, pois o questionamento não comporta interpretação em função de interesses subjetivos ou corporativos, mas se alicerça na necessidade da comunidade. O horizonte situa-se na indispensabilidade de o jurisdicionado ter em seu meio o juiz.

A Revolução da Informática com os avanços tecnológicos, a exemplo do e-Jus, E-Proc, do PROJUDI, da penhora online, da audiência por videoconferência, não se mostram suficientes para elidir o cumprimento da exigência constitucional de residência na comarca. Todas as descobertas de facilidades na comunicação e na locomoção não podem interferir no sistema ao ponto de alterar a obrigatoriedade da presença física do magistrado junto à comunidade, disponibilizando para o cidadão comum os serviços jurisdicionais o tempo todo, dentro do horário de funcionamento dos fóruns ou fora dele através dos plantões judiciários.

O profissional vocacionado para a arte de julgar não cumpre sua missão institucional caso não estabeleça seu domicílio no local onde exerce o múnus público, porque além de violar um dos seus deveres fica impedido de compartilhar com a comunidade seu dia a dia e a missão do magistrado não se limita à solução de problemas urgentes pela internet, na realização de audiências, prolação de despachos e sentenças; alarga-se muito mais para adentrar na solução de problemas de ordem interna tal como a fiscalização e disciplina dos servidores, função inata, porque o juiz é corregedor da comarca. Ademais, o magistrado é sempre chamado para resolver abusos e arbitrariedades cometidas pelas autoridades locais, recusa do plano de saúde na prestação de assistência médica em caráter de urgência. Mas, se não bastasse isso, é importante para o munícipe tomar ciência de que na sua cidade o Poder Judiciário se faz presente, levando-lhe segurança na garantia da ordem pública.

O magistrado deve enxergar os bônus da atividade abraçada, mas não pode esquecer-se do ônus que se obriga a carregar, exatamente por ser um agente político. Quando o profissional da área jurídica busca a magistratura tem conhecimento perfeito dos seus deveres e direitos e entre aqueles se situa a obrigatoriedade de residir na sua sede funcional, não comportando invocação de eventuais necessidades ou comodidades subjetivas para fugir ao dever legal.

Antes de assumir o cargo já sabe da exigência constitucional para residir na comarca, daí porque, se vocacionado para a magistratura, deve procurar alternativa, a exemplo de fazer o concurso para juiz federal, juiz trabalhista, unidades existentes somente em cidades de maior porte, diferentemente da justiça estadual presente na maioria das pequenas cidades do interior.

O magistrado pode e, certamente, muito breve, decidirá à distância, julgamento virtual, mas, isso não implicará na desnecessidade de fixar residência na Comarca, pois como se disse acima, sua atividade não se esgota com as decisões, as sentenças e as audiências.

Não se concebe o juiz, o promotor, o delegado, o defensor público, o prefeito, o vereador, exercendo a função pública num local e residindo em outro, pois a comunidade tem o desalento de não ter em seu meio as autoridades representativas do Estado.

A função do juiz guarda semelhança com a do médico, pois tanto um quanto outro cuida do cidadão; o primeiro trata da saúde física, enquanto o magistrado da saúde política, social e econômica. A cirurgia, apesar de o tempo mostrar a possibilidade de ser feita à distância, não encerra a missão do profissional da saúde; também a atividade do magistrado não se cinge às questões inerentes ao julgamento desta ou daquela causa, pois os jurisdicionados reclamam por liberdade, dignidade e segurança.

Nem se pode justificar a atividade médica à distância, pois essa é realidade da medicina do amanhã, como também é a do Judiciário, mas que ainda não se tornou prática natural no nosso meio.

O magistrado só poderá residir fora do local onde desenvolve sua atividade funcional, em caráter excepcional e depois de apreciado o pedido de licença pelo Tribunal de Justiça, desde que não resulte prejuízo à efetiva prestação jurisdicional, conforme as leis. O lamentável de tudo isso é que se torna comum a infração funcional sem merecer providência alguma dos Tribunais, sustentado no argumento de que vale a produtividade, como se o jurisdicionado esperasse do juiz somente os despachos, as audiências e as sentenças.

Ledo engano!

A desobediência caracteriza como infração funcional, sujeitando o infrator a processo administrativo disciplinar.

O Tribunal de Justiça da Bahia editou a resolução 03/2009, mas somente agora as Corregedorias providenciam o banco de dados, enunciado no art. 6º, para possibilitar “oportunidade de poder informar ao Tribunal Pleno sobre o efetivo cumprimento pelo Juiz da norma constitucional…”.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através do Provimento 546/2008, fixou regras e admite a residência fora da Comarca desde que o local da morada não fique mais de 50 quilômetros distante da sede funcional do magistrado.

Recentemente, o Tribunal daquela unidade federada indeferiu pedido do juiz de Mogi das Cruzes que buscava regularizar sua residência em Campinas, distante 74 km da comarca, onde a esposa exerce a função de psicóloga e tem um filho de dez meses.

O Rio Grande do Sul no mesmo sentido estabeleceu regras, considerando o deslocamento e a situação geral das vias públicas, além de fixar a distância de 30 quilômetros dentro do espaço metropolitano da capital e de 10 quilômetros no interior para fundamento do pedido de residência fora da comarca.

O Tribunal de Justiça de Goiás editou a resolução 13/2009 e baseado nela indeferiu pedido da ASMEGO no sentido de que juízes de Anápolis, 30 quilômetros de Goiânia, pudessem residir na Capital; requerimento de revisão da norma foi julgado improcedente pelo CNJ que não aceitou os argumentos de que a Resolução é arcaica e violadora do princípio da razoabilidade.

A residência fora da comarca causa danos para o próprio magistrado, pois sua segurança pessoal fica ameaçada, porque as viagens diárias expõem sua integridade física; o cansaço de dirigir todos os dias 100 ou mais quilômetros com o estresse do trânsito, compromete seu rendimento profissional, além do mau exemplo que oferece para os servidores que também podem querer residir em outra comarca. Isso sem contar com a eventualidade de não poder deslocar-se nesse ou naquele dia; registram-se casos de juízes que dão expediente durante três dias por semana ou semana sim e semana não; a ocorrência provocou ato da Corregedoria de uma unidade federada obrigando o juiz a marcar audiências nas segundas e nas sextas feiras.

Os advogados reclamam com razão os prejuízos causados ao jurisdicionado com o posicionamento de juízes que, sem autorização do Tribunal, sponte sua, residem em cidades distantes da Comarca 100 e até 400 km.

Situações como essa somente contribuem para posicionar o jurisdicionado contra a instituição.

* Antonio Pessoa Cardoso é desembargador do TJ/BA e corregedor das comarcas do interior

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