O Poder Judiciário da Comarca de Bequimão concedeu Liminar, solicitada pelo Ministério Público do Maranhão, que proíbe o gestor municipal de demitir ou afastar servidores sem o devido processo legal, além de determinar que sejam anulados todos os atos de demissão ou afastamento que tenham ocorrido sem o devido processo administrativo e que seja reaberto o prazo de recadastramento dos servidores, com a garantia de recebimento da documentação de todos os que tiveram seu recadastramento recusado injustificadamente.
O prazo determinado pela justiça para o cumprimento da decisão é de 72 horas, a partir da intimação do prefeito Antonio José Martins. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, a ser paga pelo próprio chefe do Executivo Municipal.
A Ação Civil Pública foi proposta pela promotora de justiça Rita de Cássia Pereira Sousa, titular da Comarca de Bequimão. Assina a decisão o juiz Marcello Frazão Pereira.