O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por unanimidade de votos, manteve decisão de primeira instância que suspendeu a segunda parcela de reajuste tarifário nas contas de água e esgoto cobradas pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), previsto para vigorar a partir de 1º de janeiro deste ano. O escalonamento havia sido incluído em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre a empresa e o Ministério Público estadual.
O relator do agravo regimental, desembargador Guerreiro Júnior, votou contra o recurso da Caema, por entender que a companhia, após ver o pedido de suspensão de liminar indeferido, não conseguiu apontar argumentos capazes de demonstrar a alegada lesão à ordem pública, além de não ter concluído obras nem realizado melhorias com as quais se comprometeu no TAC.
O presidente do TJMA acrescentou que a decisão da Justiça de 1º grau apenas suspendeu parcialmente a segunda parcela do reajuste, autorizando, entretanto, o acréscimo decorrente do índice anual de inflação, entre janeiro e dezembro de 2012.
A Caema diz ter elaborado um estudo que constatou defasagem dos preços em relação aos cobrados em outros estados. O Ministério Público reconheceu os valores praticados como um dos menores do Brasil, mas questionou um suposto reajuste anunciado pela empresa, no segundo semestre de 2011, que seria de 87,36% na primeira faixa de consumo residencial, segundo o órgão.