A 1ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado manteve sentença da Justiça de 1º Grau que condenou Salete Varão a 16 anos de reclusão, em regime fechado, por ter mandado matar o médico Antonio Varão, seu marido, na cidade de Bom Jardim. O crime teria ocorrido porque um dos executores do médico era amante de Salete Varão, que tinha interesse nos bens a serem deixados pelo marido, que possuía grande patrimônio a época do crime.
De acordo com os autos do processo, na madrugada do dia 11 de dezembro de 2010, dois homens se dirigiram ao Hospital Municipal de Bom Jardim passando-se por pacientes. Ao serem atendidos por Antonio Varão, eles dispararam dois tiros contra o médico, que morreu no local.
Após o crime, os dois assassinos conseguiram escapar em companhia de mais outras duas pessoas em um veículo. Na fuga, o automóvel em que estavam capotou na BR-222, em Vitória do Mearim, e um deles, identificado como Daniel Oliveira Rodrigues – que seria amante de Salete Varão – morreu. Dias depois, Raimundo Miranda Pires, o “Mirandinha”, outro envolvido no crime, foi preso pela polícia.
No dia 17 de dezembro de 2010, policiais da Superintendência de Polícia Civil da Capital (SPCC), com apoio da Superintendência de Polícia Civil do Interior (SPCI) conseguiram prender, em São Luís, Raedson Teixeira da Silva, de 26 anos, também envolvido no crime, que apontou Salete Varão como autora intelectual do homicídio. A polícia o capturou quando ele tentava fugir para o Mato Grosso do Sul.
No julgamento do Tribunal do Júri da Comarca de Bom Jardim, Salete foi condenada a 16 anos de prisão. Ela recorreu ao Tribunal de Justiça pleiteando que fosse submetida a um novo julgamento por entender que as provas eram contrárias às manifestações dos jurados.
Recursi – O relator do processo, desembargador Raimundo Melo, disse que as provas dos autos assim como a decisão dos jurados são claras em demonstrar a participação da Salete como autora intelectual do crime praticado contra o médico.
Melo ressaltou ainda que não existe nos autos uma única prova ou mesmo depoimento testemunhal, no sentido de que a apelante não tenha participado do homicídio. “Ao contrário, as provas confirmam o crime, razões pelas quais entendo que a decisão dos jurados está coerente com as provas dos autos, por restar caracterizada e devidamente comprovada a materialidade e autoria do delito”, assinalou.
O desembargador manteve a condenação de Salete Silva Varão a 16 anos de reclusão, sendo acompanhado pelos desembargadores Bayma Araujo e Megbel Abdalla.