O Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a suspensão de reajuste da tarifa pela Companhia de Saneamento Ambiental (Caema) que seria cobrada nas faturas de consumo de água e esgoto a partir de 1° de janeiro de 2013.
A cobrança já havia sido suspensa liminarmente em dezembro de 2012, pelo juiz Carlos Henrique Veloso, da 2ª Vara da Fazenda Pública, com multa de R$ 10,00 por cada consumidor que tenha sua fatura alterada além do índice inflacionário.
O pedido foi ajuizado pelo Ministério Público Estadual (MP) em ação civil pública que firmou com a Caema Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) frente ao anúncio, em 2011, do reajuste tarifário de 87,36% na faixa de consumo residencial, a partir de 1° de janeiro de 2012.
Com o TAC ficou estabelecido que o reajuste ocorreria de forma escalonada, sob a condição de a Caema implementar uma série de políticas públicas voltadas para a melhoria do serviço de saneamento básico no Estado.
Segundo a ação, a empresa não concluiu nenhuma das obras e não efetivou as melhorias a que se comprometera no TAC, continuando os consumidores sujeitos a dificuldades no abastecimento de água, de forma que não poderiam se submeter a um segundo reajuste tendo em contrapartida uma má prestação de serviço.
Em recurso, a Caema pediu a suspensão da liminar e permissão para aplicar o reajuste tarifário, alegando que o não reconhecimento desse direito causaria paralisação das obras da Companhia e lesão a toda a população do Estado, que poderia ter o abastecimento prejudicado ou inviabilizado, além do desequilíbrio financeiro e o risco de falência causado à empresa.
O relator do recurso, desembargador Kléber Costa Carvalho, manteve a decisão do magistrado e entendeu que a Caema supostamente descumpriu todos os termos do TAC firmado com o MP, ante as demonstrações de obras inacabadas de sua responsabilidade. Ele ressaltou que o aumento acarretaria imediato impacto no orçamento das famílias e empresas maranhenses, elevando o custo de vida e produção.
“O acordo possui cláusula de aumento de tarifas aplicável apenas após o adimplemento dos termos do acordo, permitindo ao juízo a quo deferir tutela antecipada para suspender o aumento tarifário”, disse o magistrado.
Boa resposta da Justiça que neste caso está ao lado da população.
Caro Zeca,
É muita cara pau dos dirigentes da CAEMA, porta vozes da Senhora Roseana, fazerem reivindicação em favor de aumento na conta de água, ainda mais no percentual de 50%. Esgotos estourados por tudo quanto canto; além da falta destes em quase toda São Luís, canos quebrados e desperdiçando água dia após dia, casas e mais casas, sei de algumas na minha vizinhança, que seus proprietários não pagam água porque a CAEMA nunca instalou hidrometro, apesar dos mesmos terem solicitado o serviço, fora os gatos. Senhores diretores, que tal se antes de apresentar uma fatura (conta) com um aumento na ordem de 50% melhorar em pelo menos 10% os serviços a nós prestados.
É brincadeira o que a Caema faz com a população Maranhense. Um aumento a mais de 50% é fora de realidade, se relacionarmos com o mal serviço que a mesma prática, hoje na minha residência, pago mais caro pelo fornecimento de água do que o de luz. Isso é devido a falta de um governo sério que tira do bolso para beneficiar a si próprio. Eleições Chegando e a conta de água aumentando, será que não tem nenhuma coincidência?