A decisão liminar proferida ontem (8) pelo desembargador Fróz Sobrinho concedendo habeas corpus ao capitão da PM Fábio Saraiva, o Fábio Capita – denunciado à Justiça por envolvimento na organização criminosa que tramou e executou o assassinato do jornalista Décio Sá em abril do ano passado – contraria o entendimento de seis ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de três desembargadores do Tribunal de Justiça do Piauí.
Nas duas cortes, a defesa do militar já havia tentado habeas corpus no mês passado, com os mesmos argumentos utilizados no Maranhão. Mas perdeu em ambas – registre-se que, no Piauí, praticamente todos os acusados no “Caso Décio” são apontados como partícipes no chamado “Caso Fábio Brasil”.
Não compreendo como uns perdem e outros soltam.