O anúncio feito pelo presidente da Câmara de Vereadores de São Luís, Antônio Isaías Pereira Filho, mais conhecido como Pereirinha, dando conta da efetivação de 780 servidores do órgão, levou representantes dos Ministérios Públicos estadual e de Contas a emitir, nesta sexta-feira, 5, Recomendação Conjunta alertando para que o gestor do legislativo municipal não cometa atos relativos ao preenchimento de cargos efetivos sem prévia aprovação em concurso público. O documento também recomenda a criação, por meio de lei, do Plano de Cargos da Câmara de Vereadores de São Luís.
Durante a assinatura do documento, o MPMA foi representado pelos promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de São Luís, João Leonardo Sousa Pires Leal e Zanony Passos Silva Filho. Por sua vez, o Ministério Público de Contas teve como representantes a procuradora-geral do órgão, Flávia Gonzalez Leite, e o procurador de contas, Jairo Cavalcanti Vieira.
Inconstitucional
O preenchimento de cargos públicos efetivos sem prévia aprovação em concurso público é vedado, entre outros, pelo artigo 37 da Constituição Federal, que trata dos princípios da administração pública. O entendimento é reforçado pela Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal (STF).
“À luz do texto constitucional é vedada a admissão de servidores sem concurso público para ocuparem cargo público, exceto para cargos em comissão”, asseveram os representantes do MPMA e do MPC, na Recomendação. “Qualquer ato que viole este preceito é nulo e a autoridade responsável pela violação deverá ser punida pelos termos da lei”, alertam.
Segundo o anúncio feito em 2 de abril pelo presidente da Câmara Municipal, 280 servidores seriam efetivados, seguidos por mais 500 servidores no segundo semestre.