Prefeitura reduz despesas para cumprir Lei
A intenção do prefeito Edivaldo Holanda Júnior é que, o quanto antes, a Prefeitura de São Luís tenha condições de cumprir ao pé da letra a Lei de Responsabilidade Fiscal, observando os limites mínimos de gastos com Educação e Saúde e o limite máximo de gasto com pessoal.
Auditoria conjunta realizada por técnicos da Controladoria do Município e da Secretaria Municipal de Fazenda constatou que a gestão do então prefeito João Castelo (2009-2012) ultrapassou o limite máximo de despesas com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com o relatório preliminar, também em 2012 a gestão de João Castelo não cumpriu o percentual obrigatório de 25% de gastos com educação, o que consiste em improbidade administrativa e acarreta sérias restrições à Prefeitura.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) obriga o prefeito a reduzir as despesas de pessoal para dentro do limite, assegurar o percentual de gastos com Educação em 2013, bem como impede a Prefeitura de celebrar operações de crédito (empréstimos) e de receber transferências voluntárias (recursos a fundo perdido).
A Procuradoria Geral e a Controladoria do Município advertem que esse impedimento está vigente e se mantém até que o balanço do Município reflita uma nova situação em relação aos limites da LRF.
Caso a Prefeitura continue operando fora do limite a LRF estabelece que serão suspensos os repasses de recursos federais e estaduais ao Município.
A Lei Orçamentária Anual (LOA 2013) enviada por João Castelo e aprovada pela Câmara Municipal em 2012 considerou um corte de 2.500 serviços prestados. Como o quadro atual de serviços prestados trabalhará entre janeiro e março, o orçamento de pessoal disponível será insuficiente para terminar o ano e a Prefeitura permanecerá fora da LRF no primeiro trimestre de 2013.
De acordo com informações da Controladoria do Município, a Prefeitura de São Luís acumula ainda um saldo de R$ 778 milhões de restos a pagar da gestão de João Castelo, além de R$ 120 milhões de dívida com a Previdência Social (INSS) e dívidas com funcionários temporários da Saúde e da Educação.