O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, Raimundo Melo, rejeitou nesta segunda-feira (11), de forma sumária, Mandado de Segurança ajuizado pela Companhia de Abastecimento de Águas e Esgotos do Maranhão (Caema) onde impugnava decisão proferida pelo juiz de São Domingos do Maranhão e posteriormente confirmada pelo desembargador Kleber Carvalho.
A pedido do Ministério Público Estadual, o juiz determinou que a empresa tomasse as medidas necessárias para restabelecer, no prazo de 48 horas, o fornecimento de água naquele município, sob pena de multa diária no valor R$ 20 mil.
Insatisfeita com a decisão, a Caema recorreu ao Tribunal de Justiça e, na análise inicial do recurso, o desembargador Kleber Carvalho negou a liminar que pleiteava a primeira decisão. Desta negativa, a Caema ajuizou mandado de segurança que foi distribuído ao desembargador Raimundo Melo. Ele indeferiu liminarmente os pedidos da empresa.
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