A Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania vai requerer ao Município de São Luís o cumprimento da sentença que o impede de efetuar cobrança de taxa para emissão de certidões que visem à defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
A Ação Civil Pública, ajuizada em 2003 pelo Ministério Público, foi julgada procedente em 2009 pelo juízo de 1º grau e confirmada pelo Tribunal de Justiça em 2012. No último dia 6 de fevereiro, o juiz titular da 3ª Vara da Fazenda Pública, José Jorge Figueiredo dos Anjos, determinou ao município de São Luís cumprir a sentença no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500.
A promotora de justiça Márcia Lima Buhatem, titular da Promotoria Especializada na Defesa da Cidadania, esclareceu que a ação assegura o direito de petição e obtenção de certidões em repartições públicas, previsto no artigo 5º, inciso XXXIV, alíneas a e b, da Constituição Federal.
No âmbito da Prefeitura de São Luís, a cobrança das taxas ilegais é praticada sobretudo pelas Secretarias da Fazenda e de Trânsito e Transporte.