O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MA) terá que pagar indenização por danos morais e materiais a três proprietários de veículos que foram incendiados, com perda total, no pátio do órgão, após serem apreendidos por irregularidades na documentação. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJMA.
Os proprietários ajuizaram as ações por danos, informando que, em 22 de novembro de 2008, os veículos foram alcançados por incêndio que se propagou do pátio da Polienter para o Detran, em razão de matos e galhos secos que separavam os dois prédios. O fogo teria sido produzido por ação humana, entendendo-se para o pátio de sucatas e veículos, muitos contendo restos de combustível.
Os juízos da 2ª e 4ª Vara da Fazenda Pública fixaram indenização por danos morais de R$ 5 mil para cada um dos três proprietários, além de dano material no valor dos veículos.
A relatora dos recursos – onde os proprietários pediam o aumento das indenizações – desembargadora Nelma Sarney (foto), manteve os valores fixados pelos juízes, considerando prudentes os critérios e os valores atribuídos. Ela observou que o Detran concorreu ou facilitou a ocorrência do evento, originando o dever de reparação pela existência dos requisitos da responsabilidade civil da conduta, prejuízo e o nexo entre eles.
“Os veículos sob a custódia do Detran ficam depositados em pátios sem qualquer infraestrutura que garanta sua integridade física e conservação”, avaliou Nelma Sarney.